saiba
O decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, lido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste domingo, é previsto pela Constituição de 1988.
Ele pode ser aplicado em situações nas quais há “grave comprometimento de ordem pública”, como a invasão de manifestantes bolsonaristas às sedes dos três Poderes.
Segundo o decreto apresentado por Lula, a intervenção federal se limitará à área da segurança pública, com prazo até 31 de janeiro. A intervenção consiste na União assumir competências que cabem aos estados — uma delas é a segurança pública.
De acordo com o artigo 34 da Constituição, a intervenção federal pode ser usada se: - for necessário “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”, - “repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação por outra”, - ou ainda “garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação”.
A intervenção federal também pode ser decretada, segundo a Constituição, para “manter a integridade nacional” e para “prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial”.
A Constituição afirma que cabe ao Congresso Nacional, após o decreto de intervenção e a nomeação de um interventor, analisar o caso em um prazo de 24 horas.
A intervenção federal já foi decretada em 2018, no estado do Rio, pelo governo Michel Temer. Na ocasião, o decreto levou à nomeação do general Walter Braga Netto como interventor
Em 2002, o governo do Espírito Santo solicitou intervenção federal na área de segurança pública, por conta dos índices de violência, mas a Procuradoria-Geral da República se manifestou contrariamente à época