IMPOSTO DE RENDA
Começa nesta sexta-feira (15), a data para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Segundo a Receita Federal, são esperadas 43 milhões de declarações.
1.Separe os documentos para fazer a declaração:
O contribuinte precisa comprovar, com documentos, tudo o que declara à Receita. Além disso, deve guardar os papéis por 5 anos a partir da data da entrega da declaração.
Dica: Juntar ao longo do ano, documentos como recibos médicos, de educação, comprovantes de pagamentos em uma única pasta.
2. Descubra se está obrigado a declarar
Nem todos os que pagam imposto precisam prestar contas à Receita. Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024, quem, no ano-calendário 2023:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
– Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos;
– Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– Realizou operação em bolsas de valores, acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
– Passou à condição de residente no Brasil em 2023;
– Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro obtido com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Em relação a bens e direitos no exterior, também está obrigado a declarar quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
– Não se enquadrar em nenhuma das condições de obrigatoriedade; – Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa declarar.
– Plataforma online; – Aplicativo Meu Imposto de Renda;
Em todos os casos, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, que já vem com as informações que a Receita Federal de outras instituições.
Para optar por essa declaração é preciso ter uma conta gov.br nível prata ou nível ouro.
Abra cada uma das fichas do programa e preencha corretamente.
– Deduções legais, no qual todas as despesas dedutíveis são consideradas individualmente ou;
– Modelo simplificado, que já considera uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
O programa faz o cálculo automaticamente e mostra qual opção é mais benéfica ao contribuinte.
O programa da declaração conta com uma ferramenta bastante útil ao contribuinte: a verificação de pendências. Por meio dela, é possível constatar se há erros ou mesmo a falta de algum dado que impeçam a entrega do documento.
O prazo da declaração é 31 de maio. Finalizando o envio, o programa irá gerar um recibo, o comprovante da entrega. Guarde esse número, pois ele será necessário no caso de precisar fazer uma declaração retificadora.
Quem perde o prazo está sujeito à multa mínima de 165,74 e multa máxima de 20% do imposto devido, além ficar com problemas no CPF.
Serão cinco lotes de restituição:
- 1º lote: 31 de maio - 2º lote: 28 de junho - 3º lote: 31 de julho - 4º lote: 30 de agosto - 5º lote: 30 de setembro