IMPOSTO DE RENDA
Imóvel quitado, financiado, recebido por doação ou herança: saiba como incluir o bem na sua declaração de IR
Uma das principais condições que obrigam um contribuinte a entregar a declaração é ter tido bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil em 31/12/2023. Por fim, uma vez que esteja obrigado a entregar a declaração, o contribuinte deve declarar qualquer imóvel que tenha, independentemente do valor de aquisição.
Você pode baixar o programa no seu celular ou no computador.
Selecione a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
Selecione o grupo “01 – Bens Imóveis”. Depois, escolha, dentre os 12 códigos disponíveis, o mais adequado. É possível escolher entre prédio residencial, comercial, galpão, apartamento, casa, terreno, imóvel rural, sala ou conjunto, construção, benfeitorias, loja e outros bens imóveis.
Após escolher o código do bem, vá completando os dados solicitados pelo programa: · Informe a localização do imóvel; · Preencha o número da Inscrição Municipal; · No campo “Discriminação”, informe o nome do vendedor ou doador do imóvel, com nome, CPF ou CNPJ ou outras informações necessárias, como uso do FGTS, por exemplo;
· Informe a área total do imóvel e também se o mesmo é registrado em cartório. Se a resposta for sim, preencha, ainda, o campo “matrícula” e “nome cartório”; · Para preencher os campos “Situação em”, verifique as orientações nas situações específicas como quitação, financiamento, doação, etc.