IMPOSTO DE RENDA
As principais mudanças abrangem as condições de obrigatoriedade de entrega e as fichas da declaração, mas não houve qualquer aumento na dedução de dependentes ou despesas com instrução, nem com o limite da declaração simplificada, que continua sendo de R$ 16.754,34.
Mesmo com o aumento da isenção no ano passado, a Receita espera que cresça o número de contribuintes obrigados a declarar, que deve chegar a 43 milhões de pessoas. O aumento da isenção da tabela anunciado em 2024 não vale para a declaração do mesmo ano, apenas para 2025.
Em 2024, passam a ser obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Até o ano passado, o limite era de R$ 28.559,70. A mudança foi reflexo direto do aumento do limite de isenção mensal para dois salários mínimos a partir de 2023.
O limite de rendimentos isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte também mudou. A partir de agora, ficam obrigados a declarar apenas os contribuintes que receberam esse tipo de rendimentos acima de R$ 200 mil em 2023. Antes, esse limite era de R$ 40 mil.
O valor da receita bruta de atividade rural que obriga a declarar aumentou. Passou de acima de R$ 142.798,50 para acima de R$ 153.199,50.
Outra mudança foi a obrigatoriedade de quem tem a posse de bens e direitos em 31 de dezembro de 2023. O valor total dos bens e direitos que obriga a fazer a declaração passa a ser de R$ 800 mil. Até o ano passado, o valor que tornava a declaração obrigatória era a posse de bens e direitos no valor de até R$ 300 mil.
A Receita criou uma nova condição de obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior. Passa a ser obrigados a declarar: quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física , quem possuir trust no exterior e quem deseja atualizar bens no exterior.
As mudanças são: nova ficha de identificação de tipo de criptoativos, passa a ser obrigatória a inclusão do CPF de Alimentandos, residente no exterior precisará informar a data de retorno ao Brasil, nova ficha de identificação de bens no exterior e doações em 2023, como desporto, reciclagem, Pronas e Pronon.
O acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda só será possível com a conta gov.br nível prata ou ouro. Até o ano passado, era possível acessar com o nível de segurança bronze, mais básico. Veja como fazer uma conta gov.br nível prata ou ouro.
A Receita também programou 10 lives para tirar dúvidas de preenchimento do Imposto de Renda. As lives acontecerão todas as quartas-feiras, no fim da tarde. A primeira está marcada para o dia 22 de março, com o tema “obrigatoriedade de entrega”.
As regras da declaração do Imposto de Renda tiveram importantes modificações, além do limite de isenção anunciado no ano passado. Clique no link abaixo e veja todas as condições que obrigam a declarar o Imposto de Renda 2024.
O programa para entrega da declaração só será liberado no dia da abertura do prazo de entrega, que começa dia 15 de março e termina dia 31 de maio.
Serão cinco lotes de restituição: 1º lote: 31 de maio 2º lote: 28 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 30 de agosto 5º lote: 30 de setembro
– Contribuintes acima de 80 anos – Contribuintes acima de 60 anos – Contribuintes com doença grave ou deficiência – Contribuintes cuja fonte de renda é o magistério; – Fez a declaração pré-preenchida ou optou por restituir via Pix
– R$ 2.275,08 por dependente – R$ 3.561,50 com despesas com educação – Todas as despesas médicas com comprovação – Pensão alimentícia, desde que paga por decisão judicial ou escritura pública – Contribuição previdenciária oficial Clique no link abaixo e veja outras opções
Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega, documentos pessoais do titular da declaração, CPF de cada dependente ou alimentando e conta bancária para restituição ou pagamento de imposto. Clique abaixo para ver a lista completa.