Novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024

IMPOSTO DE RENDA

As principais mudanças abrangem as condições de obrigatoriedade de entrega e as fichas da declaração, mas não houve qualquer aumento na dedução de dependentes ou despesas com instrução, nem com o limite da declaração simplificada, que continua sendo de R$ 16.754,34.

O que muda no IR?

Mesmo com o aumento da isenção no ano passado, a Receita espera que cresça o número de contribuintes obrigados a declarar, que deve chegar a 43 milhões de pessoas. O aumento da isenção da tabela anunciado em 2024 não vale para a declaração do mesmo ano, apenas para 2025.

Cresce número de contribuintes

Em 2024, passam a ser obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Até o ano passado, o limite era de R$ 28.559,70. A mudança foi reflexo direto do aumento do limite de isenção mensal para dois salários mínimos a partir de 2023.

Rendimentos tributáveis

O limite de rendimentos isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte também mudou. A partir de agora, ficam obrigados a declarar apenas os contribuintes que receberam esse tipo de rendimentos acima de R$ 200 mil em 2023. Antes, esse limite era de R$ 40 mil.

Rendimentos isentos

O valor da receita bruta de atividade rural que obriga a declarar aumentou. Passou de acima de R$ 142.798,50 para acima de R$ 153.199,50.

Atividade rural

Outra mudança foi a obrigatoriedade de quem tem a posse de bens e direitos em 31 de dezembro de 2023. O valor total dos bens e direitos que obriga a fazer a declaração passa a ser de R$ 800 mil. Até o ano passado, o valor que tornava a declaração obrigatória era a posse de bens e direitos no valor de até R$ 300 mil.

Bens e direitos

A Receita criou uma nova condição de obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior. Passa a ser obrigados a declarar: quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física , quem possuir trust no exterior e quem deseja atualizar bens no exterior.

Bens e direitos no exterior

As mudanças são: nova ficha de identificação de tipo de criptoativos, passa a ser obrigatória a inclusão do CPF de Alimentandos, residente no exterior precisará informar a data de retorno ao Brasil, nova ficha de identificação de bens no exterior e doações em 2023, como desporto, reciclagem, Pronas e Pronon.

Fichas da declaração

O acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda só será possível com a conta gov.br nível prata ou ouro. Até o ano passado, era possível acessar com o nível de segurança bronze, mais básico. Veja como fazer uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Acesso ao app Meu Imposto de Renda

A Receita também programou 10 lives para tirar dúvidas de preenchimento do Imposto de Renda. As lives acontecerão todas as quartas-feiras, no fim da tarde. A primeira está marcada para o dia 22 de março, com o tema “obrigatoriedade de entrega”.

Receita fará lives para tirar dúvidas

As regras da declaração do Imposto de Renda tiveram importantes modificações, além do limite de isenção anunciado no ano passado. Clique no link abaixo e veja todas as condições que obrigam a declarar o Imposto de Renda 2024.

Quem está obrigado a declarar?

O programa para entrega da declaração só será liberado no dia da abertura do prazo de entrega, que começa dia 15 de março e termina dia 31 de maio.

Quando o programa fica disponível?

Serão cinco lotes de restituição: 1º lote: 31 de maio 2º lote: 28 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 30 de agosto 5º lote: 30 de setembro

Calendário de restituição

– Contribuintes acima de 80 anos – Contribuintes acima de 60 anos – Contribuintes com doença grave ou deficiência – Contribuintes cuja fonte de renda é o magistério; – Fez a declaração pré-preenchida ou optou por restituir via Pix

Prioridades no 1º lote

– R$ 2.275,08 por dependente – R$ 3.561,50 com despesas com educação – Todas as despesas médicas com comprovação – Pensão alimentícia, desde que paga por decisão judicial ou escritura pública – Contribuição previdenciária oficial Clique no link abaixo e veja outras opções

O que é possível deduzir no IR?

Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega, documentos pessoais do titular da declaração, CPF de cada dependente ou alimentando e conta bancária para restituição ou pagamento de imposto. Clique abaixo para ver a lista completa.

Quais são os documentos necessários?