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IRPF 2023: como declarar perdas  na Bolsa

Quem realizou operações de venda na bolsa, inclusive as isentas, com valor total superior a R$ 40 mil em 2022, deve prestar contas ao Leão. Além do lucro, o prejuízo também precisa entrar na declaração.

As informações sobre prejuízos em ações devem entrar na ficha “Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em operações comuns/Day trade”.

Como declarar perdas com ações

Passo a passo para declarar prejuízos

1. Separe toda a documentação dos bancos e corretoras relativas às operações realizadas em bolsa, eventuais ganhos ou perdas e o IR que você já recolheu ao longo do ano;

2. A  partir desse levantamento, você deve informar mês a mês – na ficha de Renda Variável – o tipo de ativo (no campo “Operações Comuns/Day Trade”) e o valor de lucro ou prejuízo registrados no período;

3. Fique de olho em cada tipo de ativo e o respectivo ganho ou perda. Lembre-se de que a apuração do ganho ou perda se dá mediante a subtração do valor de venda pelo custo de aquisição das ações (obtido pela média ponderada dos valores);

4. Caso o resultado seja negativo (ou seja, se você teve prejuízo), é preciso colocar o sinal negativo (de “menos”, ou seja, “-“) na frente do número. Assim, esse valor será replicado pelo programa na linha “Prejuízo a Compensar”, no quadro “Resultado” da mesma ficha;

5. Ao final, na “consolidação do mês” você precisa informar o Imposto de Renda já recolhido ao longo do ano. Portanto, nesse campo será apurado o imposto devido após a compensação de eventual perda apurada no ano;

6. Finalmente, você ainda precisa atualizar a ficha de “bens e direitos” para refletir as ações alienadas (total ou parcialmente) e respectivo valor do ativo que estava declarado nos anos-calendários anteriores;

7. Além disso, vale lembrar que poderão ser deduzidas despesas com corretagem, taxas e custos relacionados à operação na apuração de ganho/ perda em bolsa de valores.

Saiba mais sobre como declarar prejuízo com ações no IRPF 2023