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Desempregado e investidor: preciso fazer a declaração?

Quem passou o ano praticamente sem rendimentos, precisa entregar a declaração do Imposto de Renda 2023?

É o que Fabiana Madeira, analista tributária da MAG Seguros, esclarece para você. Prepare o print e confira:

A obrigação de entregar a declaração não está vinculada ao fato de estar empregado ou não.

Desempregados com investimentos

O que deve ser observado é se está dentro das regras da obrigatoriedade de entrega.

Independentemente de estar ou não empregado, você deve entregar a declaração se:

Quem deve preencher a declaração?

- Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; - Recebeu rendimentos isentos superior a R$ 40.000,00;

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Relativo à atividade rural: a) obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50;  ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

– Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

É preciso separar os investimentos por tipo e dar atenção às regras de cada um.

Como uma pessoa sem emprego deve declarar seus investimentos?

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