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O saque-aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho. Ele foi criado em 2019 como uma opção a mais para o acesso ao FGTS e, assim, uma injeção na economia.
O saque pode ser feito independentemente de você ter sido demitido ou não.
Mas atenção: A Inteligência Financeira traz alguns pontos que nunca te contaram sobre a modalidade.
A ideia de ter um dinheiro a mais uma vez por ano pode ser tentadora, mas é fundamental entender as regras do resgate.
Quem opta pela opção do saque-aniversário não pode voltar para o saque-rescisão por um período de 2 anos e 1 mês. Ou seja, se decidiu resgatar um dinheiro no aniversário em 2021 e solicitar a mudança no mesmo ano, somente em 2023 poderá sacar o valor total em caso de demissão.
Neste caso, o trabalhador terá que seguir sacando apenas parcialmente, por ano. Ficam mantidos os saques para multa rescisória, compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na lei.
A regra pode se tornar uma cilada se o trabalhador não estiver atento e ficar na expectativa de receber algum valor por demissão sem justo motivo.
Depende do caso. A opção tem suas vantagens e desvantagens, que devem ser analisadas com calma.
De um modo geral, quanto menor o saldo, ou quando se está iniciando em uma empresa, pode valer a pena optar pelo saque-aniversário.
Se o valor for muito grande ou se você tem planos de sair da empresa, a opção pode não ser vantajosa.