Descubra quem tem direito à herança segundo a lei brasileira. Saiba mais sobre planejamento sucessório, testamentos e direitos de cônjuges e descendentes.
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Esses bens são transferidos aos herdeiros legítimos e/ou testamentários.
A discussão sobre a destinação do patrimônio ainda em vida é essencial para a harmonia familiar e proteção dos negócios. Isso é feito através do planejamento patrimonial e sucessório.
A ordem de sucessão começa pelos descendentes (filhos, netos), segue para os ascendentes (pais, avós) e, em algumas situações, inclui cônjuges e companheiros.
Herdeiros têm 60 dias para iniciar o inventário após o falecimento. O processo pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da situação dos herdeiros.
Na comunhão parcial de bens, o cônjuge tem direito à herança sobre os bens particulares do falecido e à metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento.
Companheiros em união estável formalizada têm os mesmos direitos de uma pessoa casada. Sem formalização, é necessário reconhecimento em juízo ou acordo no inventário.
Em regra, amantes não têm direito à herança. No entanto, decisões judiciais podem reconhecer "famílias simultâneas" com direitos semelhantes aos de famílias formalizadas.
Filhos podem perder o direito à herança se forem deserdados ou declarados indignos por sentença judicial. Um filho pode receber uma parte maior da herança, desde que não ultrapasse 50%.
A compreensão das leis de herança é crucial para uma sucessão tranquila e justa. Planeje seu patrimônio e consulte um advogado para garantir que seus desejos sejam respeitados.