FINANÇAS PESSOAIS
O que define o quanto a mensalidade de um plano pode subir? Para esclarecer essa e outras dúvidas, a Inteligência Financeira conversou com Janaína de Castro Galvão, sócia na área de Contencioso Cível e Resolução de Conflitos do escritório Innocenti Advogados.
Antes de mais nada, precisamos diferenciar os tipos de planos de saúde. De um lado, temos os planos individuais e familiares, aqueles contratados diretamente pelas pessoas físicas. De outro, temos os planos empresariais e coletivos.
A lei determina um limite para os planos de saúde individuais, mas não cria uma barreira para delimitar o reajuste dos convênios médicos empresariais e coletivos.
Nos planos de saúde individuais, o limite é definido anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para este ano de 2024, por exemplo, a ANS estabeleceu o teto de 6,91% para o aumento das mensalidades.
Para planos coletivos e empresariais, a definição vai ser na base da negociação. “Os reajustes são negociados entre a operadora e a empresa contratante ou a entidade representativa”, explica a advogada Janaína Galvão.
O principal ponto que os planos trazem à mesa, de acordo com a especialista, para cobrar o aumento da mensalidade é a chamada “sinistralidade”. Ou seja, o quanto aquele grupo associado ao convênio utiliza os serviços da prestadora.
Uma vez que há uma negociação sem um limite pré-definido em lei há a possibilidade de que isso resulte em um aumento mais elevado, o que frequentemente ocorre.
Se o seu plano for individual ou familiar, você deve aplicar o percentual definido pela ANS para o ano (6,91% em 2024). Para o caso dos planos coletivos ou empresariais, é preciso entrar em contato com a empresa ou entidade representativa para saber qual é o percentual de reajuste negociado.
Um ponto a considerar é a sua idade. Se neste ano você alcançou uma nova idade que te fez mudar de faixa etária dentro do convênio médico, também estará sujeito ao reajuste de planos de saúde de acordo com a nova categoria.
Os planos individuais ou familiares só podem ter reajuste uma vez por ano, na data de aniversário da contratação. Para os planos empresariais e coletivos terão reajustes cuja frequência dependerá, mais uma vez, da negociação entre as partes.
A dica é primeiro fazer o questionamento direto ao plano de saúde. Caso não seja possível, há duas opções: a primeira é registrar uma reclamação no site da ANS, que deverá analisar se o aumento foi de acordo com os critérios. A segunda é procurar os seus direitos através de uma ação judicial, com o auxílio de um advogado.