A chamada violência patrimonial é um aspecto pouco conhecido da Lei Maria da Penha. Trata-se de uma forma de violência contra a mulher centrada no ataque aos aspectos financeiros da vítima.
ORÇAMENTO FAMILIAR
A violência patrimonial está caracterizada no artigo 7º da Lei Maria da Penha. O artigo explica que violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
A advogada e economista Elaine Keller explica que esse tipo de violência contra a mulher é um dos mais difíceis de ser identificado. “Exemplo comum é quando o companheiro controla a conta corrente, limita os gastos no cartão de crédito e a mulher acredita que isso é feito para a sua proteção”, diz.
Violência patrimonial pensada na Lei Maria da Penha é aquela que considera, em geral, um ambiente familiar, com uma mulher vítima de um homem. Porém, no Estatuto do Idoso dentro do artigo 102 há um crime parecido. A lei que protege os idosos prevê que é passível de pena de 1 a 4 anos de prisão
Elaine Keller argumenta que o alcance da lei de violência patrimonial, se estende para as situações em que há relação de família.
Especialistas explicam que "o rompimento do ciclo de violência patrimonial é complexo, pois implica a conversão de um relacionamento tóxico para um relacionamento saudável". A recomendação é que a mulher que acredite ser vítima de violência patrimonial busque um aconselhamento profissional, para que as medidas cabíveis ocorram.
Dentre as medidas que podem ser adotadas pelo juiz para reparar o dano, estão: – Restituir os bens indevidamente subtraídos; – Proibir temporariamente a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação dos bens comuns;
– Suspensões de procurações que a vítima tenha assinado em favor do agressor; – Prestação de caução provisória por depósito judicial, para que a vítima possa ser indenizada ao final do processo se for o caso.