4 lições aprendidas para seguir na hora de reformar um apartamento alugado

Caso Dora Figueiredo

IMÓVEL

A influenciadora Dora Figueiredo afirma que alugou um imóvel e decidiu reformá-lo para se tornar um “apartamento de revista”. Ela conta ter proposto para a proprietária uma futura compra do apartamento, em uma conversa por e-mail que não foi formalizada em contrato. Porém, quando procurou a proprietária para propor a compra do imóvel, a influenciadora disse ter ouvido um pedido de valor maior do que esperado inicialmente. Sem dinheiro para adquirir o imóvel pelo novo preço, desistiu do negócio e devolveu o imóvel.

Entenda a história

Dora Figueiredo não divulgou nem o contrato de aluguel em si nem a troca de e-mails com a dona do imóvel. No entanto, especialistas ouvidas pela Inteligência Financeira ponderam que qualquer acordo entre as partes precisa estar devidamente documentado. Portanto, se Dora tinha a intenção de comprar o imóvel ao final da reforma e aluguel, isso deveria estar acertado entre as partes e documentado. Da mesma forma, custos e eventuais indenizações com as benfeitorias que ela desejava realizar no apartamento precisavam ter sido combinados formalmente.

Lição 1: formalize tudo em contrato

Maria Victoria Costa, especializada em direito imobiliário e sócia do escritório MV Costa Advogados, afirma que Dora poderia ter assinado um instrumento conhecido como opção de compra. É um documento em que locador e locatário oficializam a intenção de compra e venda, eventualmente definindo um valor e um prazo para negociar o imóvel. O instrumento serve para casos como o de Dora, em que há o desejo ou a necessidade de melhorias de longo prazo mas o locador não dispõe do dinheiro para comprar o imóvel imediatamente.

Lição 2: oficialize a intenção de compra

A Lei do Inquilinato dá as regras gerais para benfeitorias feitas no imóvel durante o período de aluguel. Essencialmente, a lei estabelece que há três tipos de benfeitorias: · Benfeitorias necessárias: são aquelas adaptações indispensáveis para a habitação do inquilino. · Benfeitorias úteis: são aquelas que são necessárias para a habitação, ainda que não urgentes. · Benfeitorias voluptuárias: são as benfeitorias feitas apenas por um desejo do locatário de melhora da qualidade de vida. No entanto, não são indenizáveis. “O projeto arquitetônico mencionado pela influenciadora, inclusive a instalação de jacuzzi apontam para caracterização de benfeitorias voluptuárias”, explica Flávia Pietri.

Lição 3: fique atento às regras para benfeitorias no imóvel

Um dos principais pontos dos vídeos de Dora Figueiredo, que ela diz que foi o seu “pesadelo”, foi a instalação de uma jacuzzi no imóvel. Ao usar uma vez a banheira, a influenciadora conta ter recebido uma notificação do prédio de que isso era proibido. De acordo com Flávia Pietri, ela de fato precisava de autorização para a instalação da banheira. “Desde 2014, a regra prevista na ABNT 16.280 traz uma série de requisitos para aprovação de reformas, também pelo condomínio, uma vez que reformas das unidades podem interferir no todo condominial, com impacto à sua parte estrutural, hidráulica e elétrica, o que parece ter ocorrido no caso”, afirma a advogada.

Lição 4: pesquise as autorizações necessárias