O programa foi criado para ajudar os brasileiros que estão inadimplentes a renegociarem suas dívidas.
De acordo com o Diário Oficial, o programa é dividido em duas faixas de renda, chamadas de faixa 1 e faixa 2.
A faixa 1 abrange devedores pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Este grupo de endividados, com débitos contratados até 31 de dezembro de 2022, poderá fazer pagamentos em até 60 parcelas de R$ 50 no mínimo.
As dívidas do grupo dos endividados de baixa renda não poderão ultrapassar os R$ 5 mil. A faixa 1 é destinada para quem foi incluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. O grupo que se enquadra na faixa 1 poderá aderir ao Desenrola pela plataforma digital gov.br, sendo necessário preencher o número do CPF para criar ou alterar a conta. Por lá, poderá escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.
A Faixa 2 é destinada para devedores com renda mensal de até R$ 20 mil por mês. Eles também devem ter dívidas incluídas no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. O prazo mínimo para pagamento é de 12 meses, mas não há prazo máximo.
Para essa faixa, a própria instituição financeira ficará responsável por renegociar as dívidas e não serão aceitas as dívidas que: sejam relativas a crédito rural; possuem garantia da União ou de entidade pública; não tenham risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos e tenham qualquer equalização da taxa de juros por parte da União. Na faixa 2, o acesso é feito pelo site do programa e também pelos canais indicados por seus agentes financeiros.
Segundo o governo, o programa Desenrola deve ser lançado até setembro de 2023.