Compras internacionais pela internet

Tudo o que você precisa saber sobre as novas regras

Na última semana, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria com as novas regras para compras internacionais realizadas pela internet, que estabelece a isenção do Imposto de Importação para essas compras no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda.

O que mudou?

Essa isenção só é válida para compras que sejam destinadas a pessoa física e que as empresas de e-commerce participem de programa de conformidade da Receita e recolham impostos estaduais incidentes sobre a importação.

Condições

1- Antes, a isenção não valia para nenhuma empresa de e-commerce; 2- Compras de até US$ 50 (ou o equivalente em outra moeda) passam a ser isentas de impostos; 3- As empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, que se inscreverem no programa Remessa Conforme da Receita Federal e recolherem ICMS deixam de pagar impostos;

Entenda as principais mudanças:

1- A Receita Federal lançou um novo programa de conformidade: o Remessa Conforme; 2- Para quem não aderir ao Remessa Conforme, continuam isentas as remessas postadas entre pessoas físicas de até US$ 50, mas será cobrada alíquota de 60% do imposto federal quando a remessa for enviada por pessoa jurídica; 3- As novas regras entram em vigor em 1° de agosto.

Fique de olho:

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