ORÇAMENTO FAMILIAR
A lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi publicada em 17 de janeiro no Diário Oficial da União
A legislação define quem poderá receber o incentivo e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado.
Embora os detalhes sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa.
- Ser estudante do ensino médio das redes públicas; - Pertencer a família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal; - Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo; - Ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas; - Concluir o ano com aprovação; - Participar dos exames do Saeb e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio; - Participar do Enem, no último ano do ensino médio.
- Ter idade entre 19 e 24 anos; - Pertencer a família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal; - Participar tanto do Encceja quanto do Enem; - Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa.
Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais.
O fundo será constituído por cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, DF e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.
Na Febrapo: Telefones: 0800 775 5082 ou (11) 3164-7121. WhatsApp: (11) 94284-4287 e-mail: contato@febrapo.org.br Nos Tribunais de Justiça É possível fazer a consulta por conta própria. Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu Estado e consulte a opção “Consulta de processos”. É preciso ter o nome completo e o CPF do autor da ação judicial. Também pode procurar o fórum da comarca ou região.
Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor. Ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.
Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. Os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
Os beneficiários do programa poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Os valores deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano. Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.