FINANÇAS
O jogador de 17 anos firmou um contrato de namoro; entenda o que é o documento
Na última semana, o relato do jogador do Palmeiras Endrick, de 17 anos, colocou o assunto em pauta novamente. O jovem contou que firmou um contrato de namoro com a atual namorada.
O contrato é um documento firmado pelo casal com o intuito de reconhecer a existência de um relacionamento afetivo e regular. Geralmente destina-se a explicitar que não existe uma união estável estabelecida entre o casal naquele momento.
“Diferentemente de um namoro, a união estável gera impactos patrimoniais em caso de término ou em decorrência do falecimento de uma das partes”, explica Caroline Pomjé, advogada da área de Direito de Família e Sucessões do Silveiro Advogados.
A advogada afirma, no entanto, que tal contrato não inviabiliza o reconhecimento do relacionamento como uma união estável. “Assim, havendo um relacionamento público, contínuo, duradouro e com o intuito de constituição de família, estaremos diante de uma união estável. Isso conforme o artigo 1.723, do Código Civil”, detalha.
Qualquer casal que de fato esteja vivendo um namoro pode elaborar o documento caso tenha interesse em formalizar combinações vinculadas ao relacionamento. Isso desde que os demais requisitos para a validade do negócio jurídico estejam presentes.
Cláusulas que definem comportamento, ou até mesmo utilização de palavras por mensagem, como no caso do jogador Endrick e a namorada Gabriely, podem ser incluídas. No entanto, Pomjé aponta que para que o contrato de namoro seja reconhecido como válido e eficaz é indispensável que a relação que ele se refere seja efetivamente de um namoro.
“Quanto à forma, recomendamos a elaboração do contrato via escritura pública, em Tabelionato de Notas, com possibilidade de registro no Registro de Títulos e Documentos. No entanto, existe também a possibilidade de elaboração via instrumento particular (conforme art. 107, do Código Civil).”, explica a advogada.
Segundo Pomjé, a inclusão de cláusulas que regulem benefícios financeiros e/ou multas depende de uma análise jurídica pormenorizada de cada caso, avaliando-se com o casal quais as circunstâncias que autorizariam a incidência de tais consequências.