O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar em breve o julgamento da ação em que discute a forma como os valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) devem ser corrigidos.
trabalhador
O valor depositado no FGTS é corrigido por uma taxa de 3% anual mais a Taxa Referencial (TR).
O que está em discussão é se deve ser aplicado algum índice de correção inflacionária, como INPC ou o IPCA, ou mesmo se o FGTS deve acompanhar ao menos os rendimentos da poupança.
O placar no STF até o momento está em 2 a 0 no sentido de que o fundo deve ter rendimentos ao menos similares aos da caderneta de poupança.
Cálculos da AGU (Advocacia-Geral da União) indicam que a União poderá ter que aportar R$ 543 bilhões no FGTS se o STF mudar o índice de correção monetária sem nenhum tipo de modulação.
A preocupação do governo federal é que a mudança no índice de correção acarrete a inviabilização de projetos estratégicos como o programa Minha Casa Minha Vida pelo aumento no custo dos financiamentos.
Diante do imbróglio, o cenário mais provável é de alteração apenas para o futuro. Ou seja, os trabalhadores receberão a remuneração do FGTS já em suas contas vinculadas e a decisão do STF não deve gerar direito a buscar diferenças do passado.