As sonhadas viagens de férias se tornaram dor de cabeça para clientes da 123milhas, depois que a empresa suspendeu passagens vendidas, entrou em recuperação judicial e viu seus sócios obrigados a prestar esclarecimentos a uma CPI.

Caso 123milhas: entenda o que foi decidido pela Justiça até agora

ECONOMIA 

“O principal ponto do caso foi a venda indiscriminada e provavelmente sem a devida programação específica de atendimentos aos consumidores finais, até mesmo podemos supor uma ausência de previsão de variação de custos que a 123milhas viesse a ter”, afirma Fernanda Alves de Oliveira, advogada especialista em processo civil.

Especialistas afirmam que os clientes, que agora se tornaram credores da empresa, têm chance de recuperar o montante investido, mas precisam estar atentos ao processo e ingressar na recuperação judicial para que consigam recuperar os valores pagos. A empresa entrou com o processo de recuperação judicial no fim de agosto. O pedido foi deferido pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Conforme a decisão, a empresa teria 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial completo.

“A recuperação judicial serve, basicamente, para que consumidores prejudicados consigam recuperar ao menos em parte os prejuízos que sofreram, como forma de organizar todas as dívidas da empresa e proporcionar um reparo, ao menos parcial, para todos aqueles que foram lesados pela conduta irresponsável da empresa”, explica Pedro Henrique Costa, advogado e mestre de Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná.

A relação de credores da 123milhas ultrapassa 700 mil pessoas em um cálculo inicial, dos quais a maioria é consumidor, ainda segundo a decisão. As dívidas somam R$ 2,3 bilhões. Em setembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Já em outubro, a Justiça também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo. De acordo com a advogada Lenara Moreira, para cobrar qualquer valor pendente da companhia de viagens, o consumidor deve estar indicado no quadro de credores da 123milhas.

Agora, a Justiça de Minas Gerais autorizou a retomada do processo de recuperação judicial da startup 123milhas, que deve R$ 2,3 bilhões a consumidores e fornecedores. A decisão foi assinada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, no último dia 28 de fevereiro.

Caso o consumidor tenha valores a receber da empresa, será necessário se habilitar no processo de recuperação judicial, mediante contratação de um advogado, que irá verificar se o crédito do consumidor já foi listado no processo ou se será necessário entrar em contato com o administrador judicial ou mesmo ingressar com um processo autônomo para que seu crédito conste no processo. Mas, nem sempre os valores são recebidos integralmente.

A Justiça bloqueou bens de sócios da 123milhas como forma de garantia. Em setembro, o juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara da Comarca de Belo Horizonte, determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores em nome de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da 123milhas.

Bloqueio de bens

O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, aumentou o valor do bloqueio de bens dos sócios da agência de R$ 50 milhões para R$ 900 milhões. Na decisão, o magistrado diz que o novo valor corresponde ao montante de débitos quirografários informado pelas próprias rés.

Bloqueio de bens

Além disso, houve ainda discussões acerca do estorno de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito. No dia 10 de outubro, a Justiça suspendeu os estornos. O que, na prática, obrigava os clientes a continuarem pagando pacotes mesmo sem a certeza da viagem, mas seis dias depois a decisão foi derrubada em segunda instância.

Bloqueio de bens