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No início de fevereiro, a Justiça de São Paulo decretou falência da Livraria Cultura.
Na decisão, o juiz aponta “relatos de indícios de fraudes em movimentações financeiras realizadas por sócios da empresa” e a informação de inadimplência com credores.
Segundo o advogado Gabriel de Britto Silva, a recuperação judicial cria condições para que a empresa possa recuperar sua capacidade de gerar resultados e riquezas.
Enquanto que a decretação de falência atesta que não há mais possibilidade de reestruturação do negócio.
Com a decisão da Justiça paulista, ficou nomeado que a nova administradora judicial será a Laspro Consultores.
“A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e os créditos já habilitados no âmbito da recuperação judicial, serão incluídos no quadro-geral de credores da falência”, explica Silva.
A lei que regula as recuperações judiciais e falências aponta que a sentença deve abordar a continuação provisória das atividades do falido, o que não foi feito e pode ser contestado em recurso.
Caso a administração judicial decida fechar as duas lojas da Livraria Cultura, em São Paulo e Porto Alegre, deverá informar à Justiça sobre a decisão.
O juiz determinou que a nova administradora deve arrecadar os documentos, bens e livros em até 48h, e oficiou instituições financeiras e juridicas para o bloqueio de bens da empresa.
A Laspro ainda deverá, em até 60 dias, apresentar um plano detalhado de realização dos ativos.
A recuperação judicial do grupo foi aceita pela Justiça em outubro de 2018 e, em abril de 2019, o plano inicial foi aprovado.
Mas as medidas vinham sendo alteradas durante esse período e credores apontavam que a rede descumpria prazos de pagamentos.