CADERNETA DE POUPANÇA
Até junho de 2025 é possível resgatar os valores.. De acordo com levantamento da Febrapo, 470 mil brasileiros que tiveram perdas financeiras com os planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e que entraram com ações na Justiça na época podem receber valores que variam de R$ 3 mil a mais de R$ 100 mil.
Como os processos datam das décadas de 1980 e 1990, muitos poupadores que entraram com ação já faleceram. Então, muitos herdeiros podem nem saber que têm direito a esse dinheiro.
Os poupadores que entraram com ação na justiça para receber o pagamento dos Planos Econômicos relativos aos depósitos na poupança, dentro dos prazo detalhas nos próximos cards.
• Ações individuais – ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico; • Ações coletivas – ajuizadas até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva com ajuizamento até 11/12/2017. Caso os poupadores já tenham falecido, então seus herdeiros terão direito a pleitear os valores.
É preciso procurar o advogado que entrou com a ação na Justiça para reaver o dinheiro dos planos econômicos. Caso não esteja representado por um, seja herdeiro e não saiba da existência da ação, você pode procurar informações em alguns sites.
Na Febrapo: Telefones: 0800 775 5082 ou (11) 3164-7121. WhatsApp: (11) 94284-4287 e-mail: contato@febrapo.org.br Nos Tribunais de Justiça É possível fazer a consulta por conta própria. Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu Estado e consulte a opção “Consulta de processos”. É preciso ter o nome completo e o CPF do autor da ação judicial. Também pode procurar o fórum da comarca ou região.
Acesse o Portal Planos Econômicos. Passo a passo para fazer a adesão: 1. Proposta vai para o portal de acordos ou informada pela equipe de atendimento da Febrapo; 2. Com os valores propostos aceitos pelo poupador ou herdeiro, é preciso encaminhar a cópia da procuração do advogado responsável e os dados bancários para depósito dos valores devidos;
1. O banco elabora a minuta do acordo; 2. Advogado e poupador assinam a minuta; 3. Banco valida os documentos; 4. Banco efetua o pagamento do valor devido e protocola o acordo nos autos; 5. Processo Judicial encerra com a adesão do acordo e a homologação do Juiz.
Sim, pois uma vez com a validação do acordo, o pagamento cai em até 15 dias úteis, informa a Febrapo. Mas, de acordo com a página do Acordo dos Planos Econômicos, após o recebimento da habilitação, a instituição financeira tem até 60 dias caso existam extratos, ou 120 dias, com IRPF, para conferir dados.
Os herdeiros deverão se habilitar nos processos, ou seja, ingressar como parte legítima na referida ação judicial. O advogado conduz o processo.
Quem não aderir continua tendo direito a receber os valores, mas terá de aguardar a decisão final do STF, o que só deve ocorrer depois de 2025, quando se encerra o prazo para aderir ao acordo.