O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma no próximo dia 24 o julgamento dos embargos contra a decisão que julgou constitucional a ‘revisão da vida toda’.
STF
A tese fixada permite o recálculo dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que iniciaram a contribuição antes de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. Em maio deste ano, o INSS opôs embargos de declaração pedindo a anulação do acórdão da decisão que permite que os aposentados optem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.
Caso o pedido seja negado, a autarquia requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada não se aplique a benefícios já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.
De acordo com especialistas, o retorno do julgamento pela Corte visa analisar, de maneira mais clara, a quem e como se aplica a tese da revisão. A tese foi definida e aceita pelo Supremo em dezembro de 2022. O que se discute, agora, é a modulação dos efeitos. Vai definir claramente a quem se aplica essa tese e como.
A nova data para a retomada do julgamento, que vai até o dia 1º de dezembro, foi definida após o ministro Cristiano Zanin devolver o pedido de vista feito no fim de agosto.
Moraes acolheu, em parte, o pedido de modulação. Propôs que sejam excluídas do entendimento a revisão de benefícios já extintos e a revisão retroativa de parcelas já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado.
Já a ministra Rosa Weber seguiu em partes o voto de Moraes, mas divergiu em relação à data de referência para modulação de efeitos. Para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019 – data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito aos aposentados -, e não 1º de dezembro de 2022, quando o mérito da ação foi julgado no STF, como estabeleceu Moraes.
A data proposta por Rosa é válida para o mesmo entendimento de Moraes, que votou para que a revisão não seja aplicada aos benefícios já extintos e para que não haja revisão retroativa e pagamento de parcelas quitadas anteriormente ao julgamento.
De acordo com especialistas, o voto de Moraes dá o direito de discutir as parcelas futuras, sob a alegação de que houve um fato que deu ensejo a uma nova situação jurídica. Não há, contudo, previsão sobre os demais votos a serem dados. Entenda detalhes acessando a matéria completa.
Desde julho, os processos que têm relação com o julgamento da revisão da vida toda estão suspensos por decisão de Alexandre de Moraes até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos opostos pela autarquia.
A medida atende pedido do INSS para suspensão nacional, uma vez que a decisão ainda não é definitiva. A autarquia alega que está com problemas operacionais para cumprir a decisão e sustenta que há juízes usando cálculos simulados na internet para garantir o benefício.
Em 1º de dezembro de 2022, por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘revisão da vida toda’ do INSS. A posição vencedora foi a de que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe for mais favorável.
Neste processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994.
Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.