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Muita gente não sabe, mas é possível conseguir a aposentadoria pelo INSS mesmo sendo MEI. O microempreendedor individual tem o direito a se aposentar, bastando seguir algumas regras. Quer saber mais? Confira o próximo story!
Microempreendedor individual é um profissional autônomo. Quando você se cadastra como MEI, passa a ter CNPJ, facilidade para a abertura de conta bancária, para pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Sim! Para isso, é preciso pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da aposentadoria, que são basicamente os mesmos de qualquer trabalhador, com alguns detalhes adicionais.
Geralmente, MEI se aposenta aos 65 anos, se for homem, e aos 62 anos, se for mulher. Essa é a nova regra após a Reforma da Previdência de 2019. O microempreendedor individual também pode se aposentar por qualquer tipo de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição.
- Contribuir mensalmente com a Previdência Social com 5% do salário mínimo ou mais, dependendo do tipo de aposentadoria escolhida; – Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição; – Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição (se tiver iniciado as contribuições após a reforma da Previdência, deverá ser 20 anos de contribuição).
Calma aí, o MEI não tem só uma única opção. Prepare o print e avalie qual forma é melhor para você!
A contribuição deve ser de 5% do salário mínimo por mês. Os requisitos de idade são: – Mulher com 62 anos de idade; – Homem com 65 anos de idade; – 15 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 20 anos.
Para essa modalidade, é preciso complementar a contribuição mensal com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20%. As regras são as mesmas do trabalhador CLT.
É solicitada quando o empreendedor fica impedido de trabalhar por doença ou acidente que o incapacite. Nesses casos, o contribuinte deve seguir a carência de pelo menos 12 meses de contribuição, independente da idade.É necessário perícia médica para a concessão do benefício.
Concedida para trabalhadores expostos a periculosidade ou insalubridade no trabalho, ela não é incluída pelo INSS, embora a lei que regulamenta a aposentadoria especial não exclui a categoria MEI.
Se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir de 13/11/2019, a forma de cálculo para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:
Se o MEI contribui com apenas 5% do salário mínimo, sua aposentadoria será limitada ao valor de um salário mínimo. Por outro lado, ao complementar a sua contribuição, o valor da aposentadoria pode aumentar. Isso vai depender da média dos seus salários de contribuição.
MEI pode complementar a contribuição em 15%, totalizando 20% de contribuição. Além de aumentar o valor da sua aposentadoria, ele passa a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
É importante não depender apenas do governo para se aposentar. A dica dos especialistas em finanças é conquistar a liberdade financeira por meio de aplicações. Para isso, é importante ter um planejamento financeiro completo, que prepare o portfólio de investimentos para todas as fases da vida financeira, projetando antecipadamente a renda de aposentadoria. Confira como economizar com inteligência para ter uma aposentadoria saudável.