DINHEIRO ESQUECIDO
Cerca de 86,8 mil trabalhadores, que têm direito ao benefício do abono salarial, ainda não sacaram o valor.,97% mensal.
Seguindo o calendário 2023, os beneficiários têm até o dia 28 para sacar as parcelas disponibilizadas para pagamento, que chegam a um total aproximado de R$ 74 milhões. Após esse prazo, as parcelas que não foram pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Caixa informa que o pagamento do Abono Salarial será feito a partir de 15 de fevereiro.
O benefício é de até um salário mínimo, que é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pago a trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A Caixa é a agente pagadora do abono, mas é o Ministério do Trabalho e do Emprego que confere se os trabalhadores têm direito ao benefício.
O abono salarial é pago ao trabalhador de empresas privadas cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos ou a trabalhadores de empresas públicas cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), também no mínimo há cinco anos.
· Ter trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono (2021); · Ter recebido, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do abono; e · Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social).
Não terão direito ao abono salarial os seguintes trabalhadores: · Empregados domésticos; · Trabalhadores rurais empregados por pessoa física; · Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; · Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Você pode consultar o Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br.
Para saber o valor a receber, é só dividir o valor do salário mínimo vigente por 12 e multiplique o número de meses trabalhados pelo valor.
O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta da própria Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou, ainda, em Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.