Listas IF: 4 pegadinhas nos investimentos que você deve evitar

Neste Passo a Passo IF vamos te contar quatro pontos que você precisa ficar alerta para não perder nenhum centavo

Se feito da maneira correta, investir faz bem ao bolso e ao futuro dos investidores. Mas existem detalhes que você precisa saber para não fazer besteira. Para te ajudar, separamos quatro pegadinhas que enganam investidores, mas não vão enganar você.

A primeira pegadinha é ignorar riscos. Investir traz riscos, é um fato, não confie em quem disser o contrário. Porém, cabe a você definir qual é sua tolerância para ganhar ou perder dinheiro. A dica é não ignorar o risco do mercado, ele é volátil e você tem que ficar atento às notícias da IF para ver como cada movimentação afeta seus investimentos. Um jeito de se prevenir é descobrir qual é o seu perfil de pessoa que investe -arrojada, moderada ou conservadora-, e escolher investimentos dentro do risco que você suporta. Outra forma de se proteger é sempre diversificar seus ativos. Assim, se um deles desvalorizar, você não sofre, pois sabe que tem outros investimentos garantindo o seu ganho.

Fique de olho nas taxas e declare seus investimentos no IR

O segundo truque que pouca gente vai te contar, assim de cara, é a taxa de cada aplicação. Pois é, estude a proposta de investimento porque bancos e corretoras podem cobrar taxas. Fundos, por exemplo, costumam ter taxas de desempenho e administração. Para você não se sentir lesado de nenhuma forma, leia todas as condições da aplicação e evite frustrações com o rendimento por causa de custos inesperados.

A terceira pegadinha é não declarar seus investimentos. Como o dinheiro investido pode ficar separado da sua conta-corrente é comum esquecer de declarar no Imposto de Renda. Não caia nessa cilada e discrimine na declaração de bens e direitos.

E alerta: quem investe em ações pode cair na pegadinha de achar que só precisa declarar lucros uma vez por ano. Se você vendeu mais de R$ 20 mil em ações em um mês, a declaração precisa ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou lucro. Se perder o prazo, você fica sujeito a pagamento de multa e juros proporcionais ao atraso.

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