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TSE proíbe transporte de armas e munição por CACs durante a eleição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta quinta-feira (29/9) o transporte de armas e munição por CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores) durante o primeiro turno da eleição (domingo, 2/10) e nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito.
Os CACs possuem autorização legal para transportar suas armas e munição até os clubes de tiro. Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, o temor da Corte eleitoral é que essa autorização sirva, na prática, de salvo-conduto para o porte de armamento nas datas próximas às eleições.
“[Os CACs] acabam não raras vezes usando indiscriminadamente isso e circulando com as armas, e ao serem abordadas sempre há a argumentação de que estão se dirigindo ao clube de tiro”, afirmou o ministro.
A decisão do TSE, que altera resolução do tribunal sobre as eleições, determina que quem for pego transportando armas e munição nas datas vedadas poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de armas e responder por crime eleitoral.
Sem arma nos arredores
Os ministros do TSE já haviam decidido, em 30 de agosto, que não seria permitido o porte de armas em perímetros de 100 metros das seções. Só policiais convocados por uma autoridade eleitoral não estão submetidos à regra.
O veto começa a valer dois dias antes da votação e segue vigente até 24 horas depois do fim da eleição.
(Por Felipe Amorim, repórter do JOTA em Brasília)
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