Itapemirim pode ser multada em R$ 11 milhões por cancelamento de voos

Procon-SP cobra explicações da companhia aérea que paralisou as operações repentinamente na última semana

O Procon-SP notificou nesta segunda-feira (20) a Itapemirim Transportes Aéreos pedindo explicações sobre a suspensão dos voos da empresa, anunciada na última sexta-feira (17). Para os consumidores afetados, a primeira opção é a reacomodação em voos de outras companhias aéreas, mas aqueles que não forem realocados deverão receber o reembolso imediato dos valores.

“Não se trata de cancelamento de voo por motivo de força maior, como, por exemplo, em decorrência das condições climáticas. Neste caso, é intrigante que uma empresa que acabou de ser aberta [a Itapemirim começou as opções em julho deste ano] feche suas portas e prejudique tantos passageiros. Precisamos entender por qual motivo foi autorizado o funcionamento e, em seguida, a companhia suspende as operações sem dar nenhuma satisfação aos seus clientes”, afirmou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

De acordo com o Procon-SP, a empresa poderá ser multada em até R$ 11 milhões como prevê o Código de Defesa do Consumidor, e ser obrigada a reparar o dano material e moral – por meio de uma ação civil pública que deve ser proposta contra a empresa ou contra os sócios.

“Nas próximas semanas, o Procon-SP e a Procuradoria-Geral do Estado acompanharão a situação para minimizar os impactos aos consumidores e trabalhar para que eles sejam reembolsados. Nós exigiremos o reembolso imediato para todos os passageiros que não conseguirem ser realocados em outros voos e não no prazo de 12 meses como prevê a legislação”, informou Capez.

Na notificação, a empresa foi questionada sobre quais motivos a levaram a adotar a suspensão temporária; quais serviços foram afetados e por quanto tempo ficarão suspensos; além de quantos passageiros foram prejudicados. Também deverá detalhar a quantidade de passagens comercializadas e ainda não utilizadas, os destinos e rotas envolvidas.

A Itapemirim deverá explicar ainda se efetuou comunicação individualizada aos passageiros afetados, como se deu essa comunicação; quais canais de comunicação foram disponibilizados para atendimento dos consumidores e qual o plano de ação adotado para manutenção da assistência garantida pela legislação. A empresa tem 24 horas, a contar de hoje, para prestar os esclarecimentos.

Com informações da Agência Brasil