Cade condena Claro, Oi e Telefônica por conduta anticoncorrencial

Caso trata de formação de consórcio para participar de licitação dos Correios

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as empresas Claro, Oi e Telefônica por infração à ordem econômica por conduta anticoncorrencial na formação de um consórcio para participar de licitação dos Correios. Foram fixadas as seguintes multas: R$ 395 milhões para a Claro, R$ 266 milhões para a Oi e R$ 121,7 milhões para a Telefônica.

A condenação foi unânime. Os conselheiros só se dividiram sobre os valores das multas.

A conduta analisada teria ocorrido em 2015 em pregão dos Correios, realizado para contratação de serviço de comunicação multimídia, que consistia na transmissão de dados com o objetivo de conectar unidades prediais dos Correios em todo país por cinco anos. O pregão foi vencido por consórcio formado por Oi, uma empresa subsidiária do grupo da Claro, a própria Claro e a Telefônica.

A acusação foi apresentada ao Cade pela Sencinet Brasil Serviços de Telecomunicações (antiga BT Brasil). A concorrente indicou a prática de conduta coordenadas e unilaterais com discriminação em contratação.

Na sessão de hoje o presidente acompanhou parcialmente o voto da conselheira Paula Farani, que já havia votado, pela condenação. Para Cordeiro há uma conduta concertada e algumas condutas unilaterais. Ele divergiu da relatora quanto à dosimetria, que é o cálculo das multas impostas em decorrência da infração.

“Não há intenção desse conselho em tipificar consórcio como ato ilícito”, afirmou o presidente. Mas o conselheiro destacou ser importante indicar às empresas que ao realizarem consórcio entre os três maiores concorrentes e percentual de mais de 90% de “market share” é necessário ter cuidado sobre potencial fechamento do mercado.

O presidente considerou haver infração à ordem econômica pela conduta concertada materializada por meio de consórcio, além de condutas unilaterais. Em seu cálculo de dosimetria (valor das multas) considerou a prática concertada como parâmetro inicial e as unilaterais foram utilizadas como agravantes e atenuantes.

A relatora Paula Farani usou o parâmetro de vantagem auferida para fixar as multas, que não seria a forma de cálculo mais adequada, segundo Cordeiro. O conselheiro citou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) nesse sentido. No seu cálculo de multas utilizou o faturamento bruto das empresas Claro e Oi em licitações públicas em 2016 e, para a Telefônica foi usada uma média, pela impossibilidade de obter o valor.

O valor das multas sugeridas por Cordeiro foi menor do que os indicados pela relatora, estabelecendo R$ 30,9 milhões para a Claro, R$ 53,6 milhões para a Oi e R$ 28,4 milhões para a Telefônica. O conselheiro Luiz Augusto Hoffmann seguiu o voto do presidente. O conselheiro Gustavo Augusto seguiu o voto do presidente quanto ao cálculo da multa.

Pelo voto de Farani as multas foram fixadas em R$ 395 milhões para a Claro, R$ 266 milhões para a Oi e R$ 121,7 milhões para a Telefônica. Os valores foram acompanhados pelos conselheiros Sérgio Costa Ravagnani, Luis Henrique Braido e pela conselheira Lenisa Prado.

O valor integral deverá ser recolhido no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão plenária, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia de atraso.