Veja o que muda no empréstimo consignado a partir de 2022

Entre as novas regras estão a redução da margem consignável, do número de parcelas e o aumento dos juros

As regras para a concessão de crédito consignado para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar a partir de 1º janeiro de 2022. Com as alterações, a Lei 14.131 deixa de valer no ano que vem e as condições para solicitar empréstimo voltam a ser como antes da pandemia – por causa da crise financeira nacional gerada pela Covid-19, as regras tinham sido flexibilizadas. Os contratos já fechados ou feitos até o dia 31 de dezembro permanecem com as regras deste ano. Entenda o que muda em 2022:

  • Haverá uma redução da margem consignável, ou seja, do pedaço que o aposentado ou pensionista pode comprometer do seu benefício. Até dezembro, é possível empregar até 40% da renda com o pagamento, sendo 35% com a parcela do empréstimo pessoal e outros 5% com cartão de crédito. No ano que vem, será possível empregar 30% para empréstimo pessoal e os mesmos 5% no cartão de crédito. 
  • O número de parcelas também muda. Hoje, o consignado pode ser quitado em até 84 meses (sete anos). A partir do ano que vem, o consumidor terá que pagar em, no máximo, 72 vezes (seis anos). Além disso, a carência de 120 dias concedida pelas instituições para o início dos pagamentos se torna facultativa. 
  • Também haverá mudanças no número de empréstimos permitidos dentro da margem consignável. Até o fim do ano, os segurados do INSS podem contratar até nove empréstimos em diferentes instituições. A partir de janeiro, o limite deve voltar para seis empréstimos ativos.