STF forma maioria por exigência de passaporte vacinal ou quarentena para quem não tiver comprovante

Quem se recusar a mostrá-lo deverá se submeter a quarentena de cinco dias, seguida de teste para covid-19. O mesmo vale para estrangeiros que moram no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira (15) a favor de manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a obrigatoriedade do chamado passaporte da vacina para viajantes que chegarem ao país.

O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto eletronicamente no sistema do STF. A decisão de Barroso foi tomada no último sábado (11) e atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Barroso. Com isso, foi mantida a exigência do passaporte, mas estabelecendo que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior após 14 de dezembro e, ao retornar, não apresentarem comprovante de vacinação deverão:

  • comprovar o teste negativo de Covid-19;
  • fazer quarentena de 5 dias, que somente se encerrará com novo teste negativo.

Até a última atualização desta reportagem tinham votado os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux, todos a favor da tese de Barroso. O julgamento termina nesta quinta (16), às 23h59.

Com informações do g1 e agências.