Plano de saúde, que deve ter aumento recorde neste ano, pode ter novo modelo de reajuste a partir de 2023. Entenda

Para analistas, risco é aumentar ainda mais valor de contratos
Pontos-chave:
  • Objetivo é atrair operadoras, que deixaram segmento de lado

Os planos de saúde individuais estão prestes a sofrer um reajuste recorde de dois dígitos em maio. Analistas estimam que o aumento pode ser de até 18%. Mas, a partir de 2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode rever o modelo de cálculo destes contratos. A ideia é tornar o segmento novamente atraente para as operadoras.

Ele representa cerca de 20% do mercado, mas foi deixado de lado pelas empresas nos últimos anos. Entre fevereiro do ano passado e fevereiro deste ano, o número de usuários em planos coletivos aumentou em 1,54 milhão. No mesmo período, os individuais tiveram queda de 117 mil pessoas.

As operadoras afirmam que rever a metodologia de cálculo do reajuste é fundamental para voltar a oferecer o produto. A reclamação das empresas é que o percentual autorizado pela ANS não reflete a variação real de custos do segmento.

Para especialistas em defesa do consumidor, o risco é que os reajustes fiquem ainda mais altos, encarecendo o valor da mensalidade. De outro lado, quem deixa de contar com um plano coletivo praticamente não encontra ofertas de contratos individuais no mercado hoje.

O presidente da ANS, Paulo Roberto Rebello Filho, pretende colocar o tema como prioritário na agenda regulatória da agência para o próximo ano. Mas o debate de fato já começou. A FenaSaúde, que representa as maiores operadoras do setor, já disse que está preparando um material para apresentar à agência para subsidiar a discussão.

As discussões ainda estão no estágio inicial, mas, segundo fontes, até agora já surgiram três propostas.

  • Revisão técnica do contrato. Neste caso, de tempos em tempos, a operadora faria reajustes adicionais, caso fique comprovado que o percentual aplicado não foi suficiente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da carteira e colocaria em risco a qualidade da assistência prestada.Aumentos regionais por lacalidade
  • Aumentos regionais. Aqui o preço varia conforme as características de cada localidade.
  • Banda de reajuste. Ela funcionaria como uma margem, qualquer reajuste acima do percentual exigiria prestação de contas à ANS.

O que pesa no preço

Os preços dos planos variam de acordo com tipo de contrato, faixa etária, cobertura, rede credenciada, abrangência geográfica e percentual ou valor de fator moderador (coparticipação ou franquia).

Coparticipação e franquia

Existem planos que, além da mensalidade, cobram um percentual do valor de cada serviço utilizado, a coparticipação. Há também a franquia, que é o valor estabelecido no contrato com a operadora e até o qual ela não tem responsabilidade de cobertura.

O preço da mensalidade costuma ser mais barato quando o contrato prevê esses moderadores de uso. No entanto, você deve avaliar seu perfil de uso e qual é a melhor alternativa, se um contrato com ou sem franquia ou coparticipação.

Os percentuais a serem cobrados sobre o valor do procedimento variam de acordo com o contrato. Mas especialistas em direito do consumidor chamam atenção para o fato de que eles não podem ser altos a ponto de inibir a realização de procedimentos por parte do usuário.

Na Justiça, o entendimento tem sido de que o limite de coparticipação seria de 30% do valor do serviço.

Tipos de cobertura

Na hora de escolher o plano, pense no tipo de que cobertura que você precisa. O plano nacional dá direito a atendimento em todo o país. Há também os que oferecem cobertura em um grupo de estados:

  • Estadual. Atende num único estado da federação; ou ainda em um grupo de municípios, podendo ser de diferentes estados.
  • Municipal. Com atendimento garantido em uma só cidade.