Telefônica, TIM e Claro assinam com Cade os compromissos assumidos na compra da Oi Móvel

São os compromissos assumidos pelas quatro empresas perante o órgão antitruste, que procura preservar as condições de concorrência nos mercados relevantes afetados pela operação

(Ubiq/Unsplash)
(Ubiq/Unsplash)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou, na segunda-feira (21), o Acordo em Controle de Concentrações (ACC) da venda da Oi Móvel para Telefônica (dona da Vivo), TIM e Claro, reunidas em uma aliança.

São os compromissos assumidos pelas quatro empresas perante o órgão antitruste, que procura preservar as condições de concorrência nos mercados relevantes afetados pela operação, em consonância com os princípios gerais de defesa da concorrência. Além disso, relaciona os requisitos que deverá possuir o “trustee” a ser nomeado para acompanhar o cumprimento das atribuições.

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O trustee será nomeado pelo trio de operadoras que comprou o ativo para atuar como consultor independente dessas teles. Deverá também possuir reputação reconhecida no mercado, apresentar declaração de ausência de conflito de interesses, bem como qualificações técnicas necessárias ao exercício do mandato, com razoável conhecimento sobre o mercado de telecomunicações.

No acordo assinado pelas teles, elas se comprometem a apresentar ao Cade, em até 60 dias corridos, a sugestão de trustee. Em caso de discordância, em até 15 dias, as teles deverão apresentar dois novos nomes. Se não forem aceitos dessa vez pelo Cade, o próprio órgão indicará dois nomes em novo prazo de até 15 dias. Daí, as compradoras terão até 10 dias para fazerem sua escolha.

Em relação ao desinvestimento de estações radiobase (ERBs, ou antenas), o ACC determina que em até seis meses após o fechamento da operação, TIM e Telefônica deverão disponibilizar, de forma independente, ofertas públicas para alienação de até 50% das ERBs compradas da Oi. Para a Claro, o prazo é de até 12 meses para fazer a oferta pública de até 40% das ERBs adquiridas no contexto do Ato de Concentração.

Telefônica, TIM e Claro deverão detalhar essas ERBs nas respectivas ofertas públicas, com informações técnicas e a respeito da localidade de cada um desses equipamentos, bem como estabelecerão as condições comerciais para a alienação. “As condições comerciais para a alienação deverão ser justas, isonômicas e não discriminatórias”, exigiu o Cade no documento.

Os interessados nas ERBs deverão ser independentes, sem qualquer relação com as teles que as estão vendendo, ou com seus respectivos grupos econômicos. A compra dos equipamentos também não deverá acarretar preocupações concorrenciais ou atrasar a implantação da ACC.

Junto com as ERBs será oferecida a cessão dos contratos correspondentes em vigor com empresas especializadas na construção, gestão e operação de infraestrutura passiva para telecomunicações móveis (towercos) que regulam a utilização da infraestrutura passiva em questão.

Mas a cessão desses contratos dependerá de anuência das towercos, o que o Cade considera condição essencial para a eficácia da venda do ativo.

Nesse acordo, a Oi se compromete a prestar serviços de backhaul (rede de transporte) aos interessados nas ofertas das ERBs.

De acordo com o ACC, se não houver interessados no prazo de vigência para venda das ERBs, o trio de teles deixará de ter o compromisso de alienação.

O ACC trata também da disponibilização de Oferta de Referência de Produtos de Atacado (Orpa) – roaming nacional. As três teles se comprometem, em até 60 dias do fechamento da operação, a apresentar a homologação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dessas ofertas. A Orpa será destinada a prestadores de pequeno porte em áreas geográficas onde não possuem autorização para prestar serviço móvel pessoal.

Também em até 60 dias, as três operadoras terão de disponibilizar ofertas de referência para operadoras de rede móvel virtual (MVNO), como as prestadoras de pequeno porte e que não tenham autorização de uso de radiofrequências.

As ofertas de MVNO devem contemplar serviços de voz, dados móveis e mensagens de texto em todas as tecnologias disponíveis e em uso pela respectiva tele vendedora, inclusive 5G, além de aplicações entre máquinas (M2M) e internet das coisas (IoT).

As condições de contrato deverão ser isonômicas e não discriminatórias a quaisquer interessados em se habilitar como MVNO e que tenham condições para isso. Os contratos de MVNO serão firmados em regime de livre pactuação e precificação.

TIM e Telefônica se comprometem a disponibilizar ofertas de Exploração Industrial de Rede e de Uso de Radiofrequência aos interessados. As duas operadoras terão até 60 dias após o fechamento da operação para apresentar à Anatel e ao Cade um Plano de Disponibilização das faixas de radiofrequências, cujos direitos de uso estão sendo adquiridos da Oi. A Claro não comprou radiofrequências da Oi Móvel.

O Plano de Disponibilização deverá indicar a proposta de uso efetivo das faixas de radiofrequências adquiridas da Oi dentro de 30 meses contados a partir do fechamento, inclusive com a indicação das áreas geográficas (municípios) que serão atendidas por meio dessas faixas.

O acordo trata da cessão onerosa dos meios de rede e radiofrequências associadas e específicas compradas da Oi, para prestação de serviço móvel pessoal, em condições isonômicas e não discriminatórias, em modelos diferentes indicados no ACC.

De acordo com o compromisso das teles, será oferecido 100% do espectro em ao menos uma das faixas de radiofrequência adquirida da Oi entre 1 GHz e 3 GHz, especificamente uma das faixas de 1.800 MHz, 2.100 MHz ou 2.500 MHz, em pelo menos 1.500 municípios.

As obrigações serão, cumulativamente a de disponibilização de todas as radiofrequências não utilizadas, que não constem do Plano de Disponibilização e que não causem nem tenham o potencial de causar interferências.

A celebração desses contratos de radiofrequência também estará sujeita à aprovação do Cade.

TIM e Telefônica se comprometeram também a ofertar Contrato de Cessão Temporária e Onerosa de Direitos de Uso de Radiofrequência 900 MHz.

O Cade informou que as obrigações e os prazos indicados no ACC poderão ser prorrogados. As divergências nas negociações poderão ser encaminhadas ao trustee. Se necessário, durante o prazo do ACC o Cade poderá iniciar procedimento arbitral privado para buscar a solução.

Com Valor Pro, serviço de informação em tempo real do Valor Econômico.

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