Segundo projeto da reforma tributária deixa opção para municípios anteciparem ITBI

Segundo Mauro Benevides (PDT–CE), está sendo dada 'robustez legal' a uma prática que alguns municípios já adotavam

Deputados reunidos no Plenário da Câmara. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputados reunidos no Plenário da Câmara. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), integrante do grupo de trabalho dedicado ao parecer do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), explicou que o texto deixa opcional para os municípios a antecipação do momento de incidência do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI).

Segundo Mauro Benevides (PDT–CE), está sendo dada “robustez legal” a uma prática que alguns municípios já adotavam, por mudarem a alíquota a depender do momento em que o tributo fosse pago.

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Já o deputado Pedro Campos (PSB-PE) destacou que o GT conta com o bom-senso dos municípios para entender em quais momentos a antecipação será exigida e em quais não caberá.

Segundo o deputado, é danoso à sociedade a possibilidade de formalizar “contratos de gaveta” que não serão formalizados e assim o tributo nunca será pago.

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O texto do governo trazia uma mudança no momento de cobrança do ITBI, determinando a antecipação da cobrança do tributo.

Mudança no fato gerador

O governo tinha indicado uma “mudança no fato gerador”.

Agora, o texto do Grupo de Trabalho dá a possibilidade de antecipação do tributo. O texto afirma que “O imposto pode ser exigido a partir da formalização do respectivo título aquisitivo translativo”.

O texto que chegou ao Grupo de Trabalho estabelecia que o ITBI deveria incidir no momento da celebração do contrato ou lavrada a escritura pública de compra e venda, e não no momento do efetivo registro no cartório de imóveis, como acontece hoje.

Entre o contrato de promessa e a lavratura da escritura pode ser necessário aguardar o processamento e a liberação do financiamento pelo banco, segundo advogados.

Havia um pleito de municípios sobre ITBI para ser usada na antecipação para contratos de compra e venda que estivessem assinados antes da publicação da legislação, o que não foi colocado no texto pelo grupo de Trabalho, segundo explicou Campos.

Por isso, quem tenha contrato de compra e venda registrado, mas não tenha o registro do imóvel não terá base legal nesse texto para ser feita a antecipação da cobrança. Mas a partir da aprovação do texto, os municípios poderão optar pela antecipação, segundo Campos. “Não há retroatividade”, destacou o deputado Mauro Benevides Filho ( PDT – CE).

Com informações do Valor Econômico

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