Senado adia mais uma vez votação de projetos que mexem nos preços dos combustíveis
Matérias voltam à pauta em 8 de março, após o carnaval
O Senado adiou a votação dos dois projetos que visam conter a alta dos preços dos combustíveis. O PLP 11/2020, que trata de alterações na cobrança do ICMS, e o PL 1472/2021, que cria uma conta de estabilização de preços, voltarão à pauta após o Carnaval, no dia 8 de março.
Desde o início da sessão, senadores pediram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que as votações fossem adiadas, dada a complexidade das propostas e pouco tempo para análise – os pareceres do senador Jean Paul Prates (PT-RN) ficaram prontos apenas na madrugada desta quarta-feira. O relator chegou a argumentar que a “maioria esmagadora da emendas foi atendida”, e que as medidas constituem “caixas de ferramentas para os governos federal e dos Estados”, mas senadores pediram tempo e Pacheco decidiu pelo adiamento. “Essa pauta se encontra no Senado com grande, extrema prioridade. O Senado tem obrigação social de dar uma resposta adequada”, disse Pacheco.
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No caso do PLP 11, que trata da cobrança monofásica do ICMS sobre os combustíveis, Prates acatou sugestões feitas via emendas por vários senadores. Como forma de incentivar a agilidade do Confaz na regulamentação do ICMS monofásico – quando a carga tributária é cobrada uma única vez, sem efeito cascata –, será estabelecido um período de transição, que irá até 31 de dezembro de 2022. Enquanto a monofasia não entra em vigor, a base de cálculo do imposto sobre a qual incidirá a alíquota do ICMS do óleo diesel e do biodiesel será a média dos últimos 60 meses, até o fim deste ano. A partir de janeiro de 2023, os Estados devem decidir pela alíquota a ser adotada.
O relator acatou emendas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e do líder do MDB, Eduardo Braga (AM), para estabelecer a obrigatoriedade da utilização de alíquotas “ad rem”, quando a cobrança do ICMS é feita a partir de um valor fixo por litro, na incidência monofásica do ICMS, em vez de mera possibilidade. A monofasia incluirá diesel, biodisel, gasolina, etanol anidro, gás de cozinha (GLP), o gás liquefeito de gás natural (GLGN) e o querosene de aviação (QAV).
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“Com a implementação da nova sistemática, haverá ganhos de eficiência, redução de fraudes, desburocratização do setor e trilho rumo à simplificação desejada por meio da reforma tributária”, apontou o relator. A tributação monofásica dos combustíveis é uma regra constitucional, pendente de regulamentação por parte do Congresso Nacional. Com o regramento aprovado, caberá aos Estados aderirem à monofasia seguindo sua conveniência
As alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal. Elas serão uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto. Na definição das alíquotas, os Estados observarão as estimativas de evolução do preço dos bens de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
Se aprovado no Senado em março, o PLP terá ainda de voltar à Câmara dos Deputados para que sejam avaliadas as modificações. “O texto aprovado na Câmara simplesmente determina a obrigatoriedade da aplicação de alíquotas de ICMS ‘ad rem’ nas operações envolvendo combustíveis sujeitos à substituição tributária, além de estabelecer um prazo mínimo de vigência e um teto para tais alíquotas”, escreveu o relator do Senado, lembrando que as alterações eram necessárias porque a proposta anterior corria risco de ser considerada inconstitucional.
O projeto prevê ainda, como já havia sido anunciado, a ampliação do Vale-Gás, dobrando o alcance do programa, de 5,5 milhões para 11 milhões de famílias. Este acréscimo, com custo estimado de R$ 1,9 bilhão, terá como fonte da despesa indicada os recursos arrecadados com os bônus de assinatura dos campos de Sépia e Atapu que, excluindo-se os valores destinados aos entes subnacionais, somam R$ 3,4 bilhões. Além disso, o projeto prevê a possibilidade de uso de outras fontes.
Já no PL 1472, Prates desistiu da criação de um imposto sobre a exportação de petróleo cru, como adiantou o Valor. O projeto altera a Lei do Petróleo de modo a prever o estabelecimento de diretrizes de uma “Política de Preços dos derivados do petróleo para agentes distribuidores e empresas comercializadoras”. O principal eixo da proposta é a criação de mecanismo de amortecimento contra flutuações do preço do óleo no mercado internacional. Será criada uma Conta de Estabilização de Preços (CEP-Combustíveis), regulamentada pelo Poder Executivo, para efetuar a compensação. A fonte prioritária desses recursos é a própria banda, quando o valor do petróleo estiver extraordinariamente baixo.
Adicionalmente aos recursos provenientes da própria banda, poderão compor esse colchão de compensação participações governamentais relativas ao setor de petróleo e gás destinadas à União, dividendos da Petrobrás pagos à União e receitas públicas não recorrentes relativas ao setor de petróleo e gás, em razão da evolução das cotações internacionais do petróleo bruto. O texto prevê ainda utilizar como fonte adicional de receita o superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no Balanço da União.
Os preços internos praticados por produtores e importadores de derivados do petróleo e GLP, inclusive derivados de gás natural, devem ter como referência as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e os custos de importação, desde que aplicáveis criação de um sistema de bandas, a partir do qual o Poder Executivo pode regulamentar faixas de valores de referência de preços para combustíveis, delimitando margens para sua variação a partir de limites superior e inferior. Superado o patamar definido – no teto ou no piso – seria efetuada compensação.
Com Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor Econômico