Presidente da CAE do Senado adia em um dia votação do PL das offshores

Vanderlan Cardoso (PSD-GO) alegou que, por se tratar de um projeto com urgência constitucional, o prazo de vista seria de apenas 24 horas, e não maior, como pleiteavam alguns senadores.

Plenário do Senado durante sessão deliberativa. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Plenário do Senado durante sessão deliberativa. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), concedeu vista de 24 horas e adiou para a quarta-feira, 22, a votação do projeto de lei de taxação das offshores e dos fundos exclusivos. Ele marcou nova sessão para quarta-feira, às 10h30, para votar a proposta.

Vanderlan alegou que, por se tratar de um projeto com urgência constitucional, o prazo de vista seria de apenas 24 horas, e não maior, como pleiteavam alguns senadores.

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O presidente da CAE justificou, ainda, que na semana que vem o quórum na comissão será menor por causa da COP-28 (Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas), realizada em Dubai a partir de 30 de novembro.

O relator Alessandro Vieira (MDB-SE) leu mais cedo seu relatório, que não tem nenhuma mudança de mérito em relação ao que foi aprovado na Câmara dos Deputados.

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Senadores, porém, aprovaram, por 13 votos a 8, um requerimento para que duas emendas sejam votadas separadamente após o relatório, o que indica que o texto pode passar por modificações.

Essas emendas dizem respeito à tributação de rendimentos sujeitos aos Tratados e às Convenções Internacionais firmados pelo Brasil com outros países e à autorização da inclusão dos direitos de subscrição entre os ativos financeiros que possam ser atualizados pelos cidadãos em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) por meio de laudo.

O texto de Alessandro Vieira estabelece uma alíquota de 15% para os fundos no exterior. Os fundos exclusivos de curto prazo terão uma alíquota de 20% e os de longo prazo, de 15%.

Além disso, no caso dos fundos exclusivos, os deputados definiram uma alíquota de 8% para o contribuinte que optar por antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados dos fundos até 31 de dezembro de 2023. O governo havia proposta uma taxa de 10%.

O relator na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), reduziu para 6%, mas deputados decidiram por um meio termo: 8%.

Com informações do Estadão Conteúdo

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