A Gafisa obteve decisão favorável em sentença parcial proferida pela Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) no caso que a Esh Capital move contra a companhia e seus acionistas desde 2023.
A decisão rejeitou o pedido da gestora de invalidade das operações da companhia que são objeto da arbitragem sob o fundamento de ausência da jurisdição da CAM sobre o assunto.
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Além disso, também não admitiu os pedidos que pleiteavam a anulação de assembleias realizadas pela Gafisa em dezembro de 2019 e agosto de 2020, onde foram aprovados os temas que são alvo da arbitragem, por decadência do direito pleiteado.
A decisão revogou decisão liminar deferida em favor da Esh Capital em 2022, a qual restringiu a conversibilidade de debêntures da Gafisa e suspendeu efeitos da escritura das emissões.
A sentença parcial reconheceu ainda que a gestora deverá arcar com 80% das custas totais, afastando o pedido de condenação da companhia ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Os demais pedidos que não foram rejeitados ou julgados prejudicados pela sentença arbitral parcial serão objeto da segunda fase, que é de mérito, no atual processo arbitral.
*Com informações do Valor Econômico
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