Senado aprova texto-base do projeto que regulamenta reforma tributária
O Senado aprovou o texto-base do projeto de regulamentação da reforma tributária, com 49 votos a favor e 19 contra. O texto agora retorna à Câmara para nova análise. As principais mudanças incluem a não incidência do Imposto Seletivo em exportações de bens minerais e combustíveis para transporte. O imposto incidirá sobre apostas esportivas e produtos fumígenos, com alíquotas atualizadas pela inflação. A alíquota padrão do IVA pode aumentar devido a isenções e reduções.
O Senado aprovou hoje o texto-base do principal projeto de lei complementar (PLP 68/2024) de regulamentação da reforma tributária.
Foram, assim, 49 votos a favor e 19 contra. Os parlamentares ainda vão analisar destaques que podem alterar o texto.
Após a conclusão, no entanto, o texto retornará à Câmara para nova análise dos deputados.
No início da deliberação, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um novo parecer em Plenário acolhendo mais sugestões de mudanças pedidas pelos seus pares.
Principais alterações da regulamentação da reforma tributária
As principais alterações são as relacionadas ao Imposto Seletivo, que será cobrado a partir de 2027 sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Em uma das alterações, Braga anunciou o acatamento de uma emenda que garante a não incidência do Seletivo nas exportações de bens minerais.
Na justificativa, o autor da emenda, senador Weverton Rocha (PDT-MA), argumenta que a Constituição Federal garante imunidade tributária para as exportações e que a mudança assegura competitividade internacional às mineradoras brasileiras.
Braga também incluiu no texto a previsão que combustíveis para fins de transporte não terão incidência de Imposto Seletivo.
O texto já previa, assim, a não incidência no gás natural destinado à utilização como insumo em processo industrial.
Impactos do Imposto Seletivo
O relator deixou claro que o Seletivo vai incidir sobre apostas esportivas, chamadas de concursos de prognósticos, “a fim de dar maior segurança jurídica ao Fisco e aos contribuintes”.
Ainda em relação ao “imposto do pecado”, o senador previu que as alíquotas específicas aplicáveis a produtos fumígenos (cigarros) serão atualizadas pela inflação medida pelo IPCA, uma vez ao ano.
Outras emendas acatadas em plenário colocam serviços de artes cênicas e serviços funerários e de cremação na alíquota reduzida de 60%.
Há, ainda, uma emenda acolhida em Plenário que prevê que poderá haver crédito presumido em compras governamentais, se forem vendidos itens enquadrados na redução de tributos.
Ontem, ao votar a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os senadores retiraram do Imposto Seletivo armas, munições e bebidas açucaradas.
As bebidas açucaradas estavam desde o projeto de lei enviado pelo governo, enquanto as armas e munições foram incluídas no seletivo por Braga.
Tendência de aumento no IVA
Os senadores também incluíram mais produtos e setores na lista com isenção ou redução de alíquota.
Isso o que tende a aumentar a alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela Contribuição e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS, respectivamente).
A CBS será de competência da União, enquanto o IBS, dos Estados e municípios.
Por exemplo, foram incluídos biscoitos e bolachas, desde que não adicionados de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados, na alíquota reduzida em 60%.
Serviços de distribuição e tratamento de água e esgoto também foram para a alíquota reduzida de 60%, num benefício direito ao setor de saneamento.
Braga afirmou que o impacto do saneamento na alíquota padrão será de 0,5 ponto percentual (p.p.).
Enquanto a retirada das bebidas açucaradas do Seletivo aumentará a alíquota em 0,07 p.p.
Mudanças na alíquota padrão
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados tinha uma alíquota padrão de referência estimada em 27,97% pelo Ministério da Fazenda.
As mudanças feitas na regulamentação da reforma tributária pelo relator mais as aprovadas pela CCJ devem elevar essa estimativa para 28,67%, segundo cálculos apresentados por Braga.
Outras benesses também foram concedidas pelo relator e pela CCJ, mas sem estimativa de impacto divulgada.
Por exemplo, foram acatadas emendas que alteraram os produtos da cesta básica, prevendo a entrada da erva-mate entre os que terão isenção de imposto.
Já o óleo de soja e o de milho saíram da cesta básica com desoneração de imposto e foram para a lista com redução de 60%.
Somente o óleo de babaçu ficou isento de tributo.
Também foi prevista alíquota padrão reduzida em 60% para defensivos (agrotóxicos) e outros insumos agrícolas.
Sistema ‘fast track’ da reforma tributária
Esses itens vão entrar em um sistema chamado de “fast track”.
O mecanismo consiste em uma lista de produtos com desconto que poderá, através de pedido do Ministério da Agricultura ao Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS, ser atualizada a cada 120 dias.
O objetivo é, por exemplo, impedir que um item com composição e objetivo semelhante a outro que consta entre os contemplados possa entrar no catálogo.
Foi, assim, retirado o limite de 50% de dedução da base de cálculo do IBS e da CBS devido pelas cooperativas de saúde.
Acréscimo nos setores que darão direito ao cashback
Antes da votação na CCJ, Braga já havia incluído serviços de telecomunicações (telefonia e internet) entre os que darão direito a cashback (devolução de imposto a famílias carentes).
Isso vai reduzir a tributação do setor de imóveis e unificado a redução de alíquota para bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e parques temáticos.
Também reduziu a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), para que a alíquota total cobrada seja de 5%, e não mais de 8,5%, como previsto anteriormente.
No entanto, todas essas mudanças foram mantidas pela CCJ.
Além disso, ele ampliou benefícios da Zona Franca de Manaus, previu crédito integral imediato na aquisição de bens de capital.
Além de antecipar pontos previstos no segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária, o PLP 108, que trata sobre o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, o imposto de competência dos Estados e municípios.
Com informações do Valor Econômico
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