Governo define critérios para aplicação de recursos incentivados em fundos que miram empresas de base tecnológica

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação definiu os critérios para a aplicação de recursos incentivados, ou seja, com algum tipo de isenção tributária, em fundos de investimentos que se destinam à capitalização de empresas de base tecnológica.

“Esta Portaria regulamenta os critérios de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) dos Fundo de Investimento em Participação – FIP, autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que se destinem à capitalização de empresas de base tecnológica”, informa texto publicado nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU). Essas disposições representam normas complementares em relação regulamentação expedida pela CVM.

Para o enquadramento como Empresa de Base Tecnológica apta a receber investimentos incentivados, as empresas deverão comprovar, previamente ao investimento pelo Fundo de Investimento em Participações, não ser considerada um ativo no exterior, dentre outras. Segundo a portaria, essas disposições representam normas complementares em relação à regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Leia íntegra da portaria.

*Com informações do Valor Econômico

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