CVM divulga parecer sobre criptomoedas e ‘boas práticas’ para tokenização no Brasil
Aguardado pelo mercado, parecer da CVM define tokens com valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou na manhã desta quinta-feira (13) um parecer técnico sobre o mercado de criptoativos no Brasil. No documento, constam regras da autarquia financeira sobre as diversas modalidades de tokens que circulam no mercado, desde moedas digitais de pagamento aos populares NFTs (tokens não fungíveis).
As definições serão usadas no futuro para indicar o tratamento jurídico de cada moeda digital, diz o parecer da CVM. Contudo, a autarquia destaca que essas categorias não são “estanques”, de modo que um podem se mesclar. O parecer era esperado desde setembro, quando a comissão disse que iria publicá-lo a partir da segunda metade do mês.
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No parecer, a CVM destaca que vai abordar uma classificação categórica para três tipos de token.
- Token de Pagamento – criptomoedas ou ativos de pagamento digital
- Token de Utilidade – usado para acessar ou adquirir produtos e serviços
- Token referenciados a ativos – atreladas a um ativo tangível ou intangível, como stablecoins e NFTs
Criptomoedas com valor mobiliário
A definição de criptoativo como um valor mobiliário — um ativo sobre o qual o investidor pode depositar dinheiro com a expectativa de um retorno financeiro —, dependerá dos direitos econômicos concedidos aos titulares, bem como o desempenho do projeto relacionado à moeda, na avaliação da CVM.
Se o ativo digital possuir valor mobiliário, a autarquia estabelece que os agentes e operadores envolvidos nas transações e emissões do ativo devem cumprir com a regras estabelecidas pelo órgão, como prestar informações periódicas dos emissores ao mercado.
A CVM ainda definiu que contratos de investimento coletivo podem ser considerados um valor mobiliário, e que deve ajudar a regulamentar a prática no Brasil.
Ofertas públicas de criptoativos
Quanto às ofertas públicas de criptomoedas na internet, já regulamentada por parte de autoridades monetárias do governo brasileiro, a CVM diz que vai analisar os casos concretos sujeitos à sua competência.
“E, para tanto, levará em conta a existência de medidas efetivas para impedir que o público em geral acesse a página contendo a oferta”, diz o parecer.
A CVM afirma no documento que ofertas públicas de valores mobiliários que têm origem no exterior serão barradas caso o agente não seja registrado na autarquia. Dentre os critérios da autoridade para considerar uma oferta irregular estão o uso de meios de comunicação que mirem um público brasileiro, material de divulgação em português e a localização física do provedor.
Transparência
Ainda no parecer, a CVM destaca que não vai interferir no mérito dos investimentos em criptomoedas, mas que deve “prestigiar a transparência” em relação às transações e assegurar o cumprimento das regras no regime de divulgação de informações.
Cabe ao emissor da moeda ter um compromisso constante com a transparência do valor mobiliário, aponta a comissão, que também destaca que essas transações devem ser realizadas dentro do âmbito de mercados regulamentados pela CVM.
O órgão recomenda algumas medidas de transparência para emissores de criptomoedas, sendo que algumas delas já são seguidas por exchanges que operam no Brasil.
Fundos de investimento devem seguir algumas das orientações de transparência, como nível adequado de divulgação de material ligado aos riscos. A CVM destaca atenção especial para fundos ou exchanges de “tecnologia inovadora”, como os NFTs.
Por fim, a autoridade manteve seu entendimento, o mesmo desde 2018, de que fundos de investimento podem realizar alocações em criptomoedas em exchanges baseadas fora do Brasil.
Em suas considerações finais, a CVM afirma que vai continuar a estudar o desenvolvimento do mercado de criptomoedas no Brasil, e, na ocasião de violações à lei e regulamentos do mercado mobiliário, deve adotar medidas legais cabíveis.