BC facilitará abertura de instituições

Objetivo é desburocratizar a regulação, dar maior liberdade econômica ao mercado e, assim, estimular a concorrência

Pinho de Mello: desburocratizar, mas sem relaxar regras de segurança e solidez — Foto: Carol Carquejeiro/Valor
Pinho de Mello: desburocratizar, mas sem relaxar regras de segurança e solidez — Foto: Carol Carquejeiro/Valor

O Banco Central (BC) facilitará o rito de autorização a que novas instituições têm de se submeter para funcionar sob sua regulação, em linha com os objetivos de desburocratização e maior liberdade econômica que vêm sendo buscados pela autoridade monetária.

Um primeiro passo foi dado no fim de novembro, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que agiliza esse processo. Também está em discussão dentro do BC a ideia de apresentar futuramente um projeto de lei que tire ainda mais entraves.

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“A gente está fazendo esse trabalho de formiga”, disse ao Valor o diretor de organização do sistema financeiro e resolução da autoridade monetária, João Manoel Pinho de Mello, um dos principais responsáveis pela implantação do Pix e do “open finance”. “São coisas que parecem pequenas, mas a soma é importante”, afirmou em entrevista realizada antes do início do período de silêncio do Comitê de Política Monetária (Copom).

De acordo com Pinho de Mello, as mudanças representam apenas uma adequação a um sistema financeiro em rápida evolução, e não implicam relaxamento das regras de segurança e solidez do sistema financeiro.

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A resolução número 4.970 do CMN entrará em vigor em 1º de julho de 2022 e valerá para todos os tipos de instituições que se encaixam no perímetro regulatório do BC, como agências de fomento, bancos comerciais, instituições de pagamento e corretoras de câmbio. A ideia é semelhante ao que a autoridade monetária já aplica na regulamentação de capital: exigências mais duras para bancos maiores e mais brandas para os menores.

Da maneira como o arcabouço funciona atualmente, a autorização para o funcionamento de uma distribuidora de títulos, por exemplo, exige os mesmos documentos que são necessários no caso de um banco múltiplo. Isso, na prática, torna o processo mais lento do que é desejável, na avaliação do BC.

A resolução também dará mais liberdade para que o corpo técnico do BC analise cada caso. As instituições continuarão tendo de comprovar viabilidade econômico-financeira, mas não necessariamente todas serão obrigadas a apresentar um plano de negócios completo, como é exigido de um grande banco.

Outro ponto alterado é a maneira como é classificada a “reputação ilibada” que precisa ser comprovada por quem deseja ocupar cargos administrativos ou de controle. Segundo Pinho de Mello, a forma como a resolução em vigor atualmente é redigida dificulta, por exemplo, que o administrador de uma instituição que tivesse pedido falência voltasse a um cargo administrativo futuramente. Já a nova resolução afirma que “serão consideradas a relevância, gravidade, recorrência e circunstâncias de cada caso”.

“No mundo em que estamos embarcando, e dando boas vindas a modelos novos, com mais tomada de risco e que a gente conhece menos, não queremos deixar que a pessoa fique inexoravelmente marcada’”, disse Pinho de Mello, que deixará o BC no fim deste mês, quando termina seu mandato.

Ainda sobre as alterações, a resolução estabelece que o controlador do negócio não precisará mais mostrar conhecimento sobre a área de atuação. A exigência será mantida apenas para os administradores da instituição.

O BC não tem estimativa de quantas novas instituições podem ser autorizadas a funcionar depois da entrada em vigor da resolução, mas informou que, em 2020, e de janeiro a novembro deste ano, foram recebidos, respectivamente, 86 e 82 pedidos de funcionamento.

Para a autoridade monetária, as mudanças realizadas pelo CMN foram “ao limite” do que é permitido legalmente para tornar o processo de autorização mais rápido. “Infelizmente, não conseguimos fazer tudo o que talvez seja o desejável, por estarmos em um nível infralegal”, disse o diretor, afirmando que há a intenção de promover mudanças estatutárias nas instituições que exigem alterações na Lei Bancária. “Temos ideia de um projeto de lei para mudar isso.”

Para José Luis Rodrigues, sócio da consultoria especializada em regulação JL Rodrigues, a resolução “é um grande avanço”, por dar agilidade ao processo de novos entrantes. “A ideia do regulador [BC] é muito clara: criar competição e entregar o melhor produto final para o consumidor”, disse ele, que também é presidente do conselho da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs).

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