Justiça do Rio suspende bloqueio de recursos da Americanas pelo BTG Pactual

Desembargador determina que os recursos sejam liberados para uso da Americanas até o julgamento do mérito da ação movida pelo BTG Pactual

Nova empresa do grupo BTG Pactual tem capital social de R$ 2 milhões - Foto: divulgação
Nova empresa do grupo BTG Pactual tem capital social de R$ 2 milhões - Foto: divulgação

Em mais uma reviravolta na disputa entre a Americanas e bancos credores, o desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes suspendeu o bloqueio de R$ 1,2 bilhão em recursos da varejista que estavam em poder do BTG Pactual.

Na decisão, Fernandes determina que os recursos “serão utilizados somente para a atividade fim e sob direta gestão dos administradores judiciais até o julgamento do mérito do mandado de segurança” impetrado pelo BTG.

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“Deverá o administrador judicial comprovar ao juízo a utilização dos recursos com destinação exclusiva ao fluxo de caixa da atividade empresarial, sob pena de responsabilidade criminal”, destaca o desembargador no texto. Fernandes destaca ainda que levou em consideração o deferimento do processo de recuperação judicial da Americanas, em 19 de janeiro.

“Assim, considerando a existência de efetivo deferimento do processamento da recuperação judicial e os consecutivos documentos acostados aos autos […], bem como a nomeação de administrador judicial e a notória complexidade das questões envolvidas, além da suspensão de todas ações e execuções contra as recuperandas [Americanas], sobretudo a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, na forma do art. 6º da Lei no 11.101/2005, suspendo o bloqueio em conta do Banco BTG Pactual S.A. e determino a reversão dos valores à ação de recuperação judicial”, diz o texto da decisão.

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