Como declarar o Imposto de Renda 2024 passo a passo

Estas 7 etapas vão te ajudar a preencher cada uma das fichas do programa da Receita Federal

Você sabe como declarar o Imposto de Renda 2024? Apesar de a entrega da declaração do Imposto de Renda fazer parte dos compromissos anuais de todo contribuinte, ainda tem quem se assuste na hora de prestar contas ao Leão.

Porém, com o avanço da declaração pré-preenchida, o acerto de contas está cada dia mais simplificado, já que quem opta por essa modalidade já tem grande parte das informações preenchidas. E, melhor ainda, tem o benefício de receber a restituição com prioridade.

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Contudo, mesmo quem opta pela pré-preenchida continua tendo a obrigação de conferir item por item da declaração, para ver se as informações das fontes pagadoras estão corretas.

Passo a passo da declaração do Imposto de Renda 2024

Para quem ainda não tem intimidade com o programa, preparamos este passo a passo para mostrar como declarar o Imposto de Renda 2024 e como preencher cada uma das fichas do programa. A dica principal é ter bastante atenção na hora de digitar os dados. Além disso, só declare o que tiver comprovação.

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Vale lembrar, ainda, que o prazo final para entregar a declaração termina no dia 31 de maio. A multa pelo atraso da entrega vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, para quem está obrigado a entregar a declaração.

1. Confira se está obrigado a declarar

O primeiro passo é certificar-se de que você está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024. Neste ano, a principal condição que obriga uma pessoa a declarar o IR é ter recebido, em 2023, rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo) acima de R$ 30.639,90.

Confira neste link todas as condições que obrigam a entregar o IR 2024.

2. Separe os documentos

O segundo passo para declarar o Imposto de Renda é separar, numa pasta, todos os documentos de que precisa para prestar contas ao Leão.

O ideal é juntar esses documentos ao longo do ano em uma única pasta.

Os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu. Uma recomendação: guarde esses documentos por pelo menos cinco anos

Veja a lista dos documentos que são necessários para fazer a declaração de IR

3. Faça o download do programa da declaração do IR

O terceiro passo é baixar o programa. Para isso, vá até a página da Receita Federal e faça o download do programa da declaração do IR 2024. 

Ao abrir o programa, é possível escolher entre baixar a declaração pré-preenchida, importar os dados enviados da declaração anterior ou começar uma declaração em branco. Quem opta pela declaração pré-preenchida terá prioridade no recebimento da declaração.

Também é possível declarar pelo celular, via aplicativo Meu Imposto de Renda, além de fazer a declaração online, diretamente da página da Receita.

Confira um passo a passo completo para declarar pelo celular. E lembre-se também de que é preciso ter uma conta gov.br nível prata ou ouro para acessar o aplicativo Meu Imposto de Renda e também escolher a declaração pré-preenchida. Veja como criar uma conta gov.br nível prata ou ouro.

4. Preencha as fichas da declaração

Chegou a hora de botar a mão na massa e declarar o Imposto de Renda 2024. Para isso, te mostramos, uma a uma, fichas que devem ser preenchidas. Confira, a seguir:

Identificação do Contribuinte

Nesta ficha o contribuinte deve preencher nome, data de nascimento, endereço e outros dados pessoais. Além disso, também deve informar a natureza da ocupação e sua ocupação principal. Também é necessário informar a natureza da ocupação do contribuinte e sua ocupação principal.

Aliás, neste ano, tem uma novidade para você que está procurando saber como declarar imposto de renda. Quem voltou a ser residente no Brasil deverá informar a data exata do retorno ao país.

Na pergunta “Que tipo de declaração deseja fazer?”, não se esqueça de assinalar que se trata de declaração de ajuste original. Assim, caso já tenha transmitido a declaração e deseje corrigir alguma informação, terá de marcar a opção Declaração Retificadora.

Dependentes

Preencha a ficha apenas se deseja incluir algum dependente. Todos devem ter CPF. Caso deseje incluir um dependente, poderá abater as despesas médicas que teve com este pessoa, bem como despesas com instrução, entre outras. Porém, também é preciso declarar todos os rendimentos do dependente. Caso não o faça, poderá cair na malha fina.

Desse modo, cada dependente incluído dá direito a uma dedução de R$ 2.275,08.

Veja quem pode ser dependente na declaração do IR 2024

Alimentandos

A ficha Alimentandos deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos.

Aliás, esta ficha teve alteração em 2024. Assim, para incluir o alimentando, é preciso, além de informar o CPF do mesmo, incluir também os dados do processo judicial ou de escritura pública que determinou o pagamento da pensão alimentícia.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Informe todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2024, tais como salário, aposentadoria, aluguel, pró-labore etc.  Preencha a ficha exatamente conforme o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.

Caso haja diferença entre as informações, peça à fonte pagadora para fazer a retificação para a Receita Federal.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior

Preencha esta ficha se recebeu rendimentos dessa origem, como rendimentos de aluguel ou trabalho autônomo prestado diretamente à pessoa física ou, ainda, recebidos do exterior. Esses rendimentos devem ser informados mês a mês.

Ao receber rendimentos de pessoa física ou exterior, cabe ao contribuinte recolher mensalmente, pelo carnê-leão, o imposto relativo aos rendimentos que ultrapassarem o limite mensal de isenção. Desse modo, esteja atento a isso e, caso não tenha recolhido no mês correto, acerte as contas antes de entregar a declaração.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Neste espaço, declare na linha apropriada, os rendimentos isentos de pagamento de imposto como lucros ou dividendos, saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego, restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança, herança. Finalmente, desde 2023, a pensão alimentícia recebida também é considerada como rendimento isento.

Por fim, a Receita Federal obriga a declarar todo contribuinte que recebeu, em 2023, rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva acima de R$ 200 mil.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Declare, nesta ficha, os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão mais sujeitos à compensação. Exemplos: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio ou, ainda, participação nos lucros e resultados, entre outros.

Por fim, a Receita Federal obriga a declarar todo contribuinte que recebeu, em 2023, rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva acima de R$ 200 mil.

Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa)

Preencha apenas se houver comprovante de rendimentos no qual conste indicação de imposto com exigibilidade fornecido pela fonte pagadora.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Esta ficha permite informar rendimentos que o contribuinte deveria ter recebido ao longo de meses ou anos, mas que foram recebidos de uma só vez, como resultado de uma ação judicial.

Imposto Pago/Retido

Só preencha se tiver pago algum imposto complementar ou antecipado pagamento de imposto. Caso utilize os programas carnê-leão, por exemplo, o próprio programa consegue importar esses dados e preencher automaticamente esta ficha

Pagamentos Efetuados

Relacione cada um dos pagamentos com educação, despesas médicas, planos de previdência PGBL, pensão alimentícia, profissionais liberais, entre outros. Do mesmo modo, relacione pagamentos que não resultam em diminuição do imposto a pagar, como aluguel, mas que a Receita obriga a declarar.

Doações Efetuadas

Informe as doações realizadas em espécie (dinheiro), bens e direitos e também doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao desporto.

De maneira idêntica, doações aos fundos de assistência ao idoso, à pessoa com deficiência (Pronas/PCD) e de incentivo ao programa nacional de apoio à atenção oncológica (Pronon).

Doações Diretamente na Declaração

Apenas preencha se quiser fazer, na própria declaração, doações a fundos voltados a crianças, adolescentes ou idosos.

Bens e Direitos

Nesta ficha, o contribuinte deve informar todos os bens e direitos que pertencem a si mesmo ou a seus dependentes (caso deseje incluir na declaração). Ou seja: conta-corrente, casa, carro, aplicações financeiras, entre outros. 

O valor deve ser declarado pelo custo de aquisição. Atualizações de valores só podem ser feitas em caso de reforma, mas sempre com nota fiscal que prove o valor pago.

Quem tem bens e direitos acima de R$ 800 mil está obrigado a fazer a declaração.

Dívidas e Ônus Reais

Declare, aqui, as dívidas acima de R$ 5.000. Não informe financiamentos para compra de imóvel ou casa, conforme orientação da Receita Federal.

Espólio

Esta ficha deve ser preenchida pelo inventariante responsável pela declaração de uma pessoa que faleceu.

Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos

Relacione, nesta ficha, as doações efetuadas a partidos políticos e candidatos.

5. Faça a opção pela tributação

O quinto passo é muito importante, porque vai definir se você vai pagar ou restituir Imposto de Renda. Por isso, atenção!

O contribuinte pode escolher dois modelos de tributação: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já corresponde a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. O quadro “Opção pela Tributação” fica no canto esquerdo da tela do programa.

O próprio programa calcula se há imposto a pagar ou a restituir. Cabe ao contribuinte, assim que terminar de imputar os dados, decidir por qual modelo irá optar.

A melhor decisão é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar.

Neste exemplo, a melhor opção seria a entrega no modelo simplificado, que daria ao contribuinte o direito de restituir R$ 2.664,58. Caso optasse pelo modelo das deduções legais, o contribuinte teria imposto a pagar de R$ 1.317,22.

Muito importante: Não se esqueça de clicar em cima do modelo que deseja, para não acabar tendo de pagar imposto quando tinha direito a restituir!

6. Verifique pendências

O sexto passo é verificar se está tudo certo com o documento. Assim, antes de enviar a declaração, sempre verifique a ficha Pendências, que vai nos mostrar se estamos nos esquecendo de algo.

O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração. Já o triângulo amarelo é apenas um aviso de que não informamos algum dado que, contudo, não vai impedir a gravação nem a entrega da declaração.

Para corrigir um erro ou aviso, basta clicar na descrição que o programa indica o campo a ser corrigido.

7. Entregue a declaração

O último passo é, finalmente, fazer a entrega da declaração. Para isso, basta clicar no botão “Entregar Declaração”, que fica logo abaixo da opção pela tributação.

Se tiver imposto a pagar

Caso a declaração resulte em imposto a pagar e o contribuinte deseje pagar o imposto via débito automático, precisa fazer esta opção até a data de 10 de maio, para que a primeira parcela seja debitada automaticamente.

O imposto pode ser pago em até 8 vezes, contanto que as parcelas não sejam inferiores a R$ 50.

Se tiver imposto a restituir

O contribuinte que, ao término da declaração, tiver imposto a restituir, pode optar pelo recebimento via PIX para ter prioridade na entrega da restituição. Porém, a chave PIX deve ser o CPF do contribuinte.

Calendário de restituição

Serão cinco lotes de restituição. O primeiro será pago no mesmo dia em que se encerra o prazo de entrega. Dessa forma, o calendário de restituição fica assim:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

A correção dos valores de restituição pela taxa Selic se inicia partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos.

Recibo de declaração

Ao enviar a declaração, o programa gera um recibo. Este número será necessário caso o contribuinte decida fazer uma declaração retificadora, para corrigir alguma informação.

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