Como declarar ETF no Imposto de Renda 2024?

Tributação depende do tipo do fundo, que pode ser de renda fixa ou variável

Foto: Getty Images/Criação: LIVE The Agency
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Como declarar ETF no Imposto de Renda 2024? Esse tipo de investimento pode causar uma certa confusão na declaração, já que a tributação é diferente para os ETFs de renda variável e de renda fixa. Desse modo, para ajudar os leitores da Inteligência Financeira a não errar na hora de prestar contas ao Leão, entrevistamos Carlos Cláudio Figueira de Melo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados e Filipe de Deus, superintendente jurídico tributário da B3.

Não se esqueça de que o prazo de entrega já começou e termina em 31 de maio. Por isso, quem estiver obrigado a prestar contas ao Leão e não o fizer, corre o risco de pagar uma multa de até 20% sobre o imposto devido.

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Confira, portanto, a seguir, o passo a passo detalhado de como declarar ETFs no Imposto de Renda 2024. Veja como declarar outros tipos de investimento também.

O que são ETFs?

Os ETFs (Exchange Traded Funds), também chamados Fundos de Índice, são fundos de investimento com o objetivo de investir em uma carteira de ações que busca replicar a carteira e a rentabilidade de um determinado índice de referência, como o Ibovespa, ou qualquer índice de ações ou de renda fixa reconhecido pela CVM. 

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Desse modo, ao adquirir cotas de um ETF referenciado em um índice de ações ou índice de renda fixa, o investidor passa a deter indiretamente todas as ações ou títulos da carteira deste índice, e na mesma proporção que cada uma delas representa do índice, sem precisar comprar separadamente os papéis de cada empresa ou os títulos. 

O patrimônio dos ETFs imita a carteira teórica de índices. Ou seja, os mesmos ativos que compõem um índice como o Ibovespa estão, na mesma proporção, em um fundo que acompanha o indicador.

Assim, se o Ibovespa sobe, o ETF sobe na mesma proporção, porque o fundo comprou ações que estão no índice. Além disso, os ETFs estão atrelados a um índice de referência.

Como funciona a tributação dos ETFs?

Então, vai depender do tipo de ETF, se de renda fixa ou variável.

Nos ETFs de renda fixa, portanto, a tributação sai da fonte pagadora, no momento da venda do ETF.

Por esse motivo, contudo, o contribuinte nada tem a fazer, explica o advogado Carlos Melo. As alíquotas variam entre 15% a 25%, a depender do período da aplicação.

Período da aplicaçãoAlíquota
Igual ou inferior a 180 dias25% 
Entre 181 e 720 dias 20%
Superior a 720 dias 15% 
Fonte: Receita Federal

Porém, a situação muda de figura em relação aos ETFs de renda variável. Nesse caso, se houver lucro, cabe ao contribuinte recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho. A alíquota única é de 15%. E um detalhe muito importante é que não há isenção de imposto para vendas de até R$ 20 mil por mês.

Como calcular o Imposto de Renda sobre o ETF?

Então, o cálculo se faz da seguinte maneira, explica Melo:

Venda líquida (sem taxas) menos o valor pago na compra desse ativo (valor da compra + taxas). Esse valor final é a base de cálculo para recolher os 15% de IR.

Após a apuração do valor, é possível emitir o DARF no site da Receita Federal (Sicalc), utilizando o código 6015 _ Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa.

Caso o DARF não seja pago até o vencimento, haverá multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a pagar, e juros conforme a taxa Selic.

Quais são os documentos necessários para declarar ETFs?

Assim, os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda são as notas de corretagem e informes de rendimentos, explica Filipe de Deus.

As notas de corretagem indicam as operações em bolsa e despesas como corretagem ou taxas (que podem ser abatidas do IR). Já o informe de rendimentos emitido pela corretora é essencial para declarar os ETFs de Renda Fixa, pois indicam não só os valores investidos como o imposto retido na fonte.

Passo a passo para declarar ETFs no Imposto de Renda 2024

O primeiro passo é fazer o download do programa da declaração do Imposto de Renda. A seguir, abra a ficha “Bens e Direitos”. .A declaração vai depender se o ETF é de renda fixa ou variável.

Para declarar ETF de renda fixa

a. Acesse a aba “Bens e direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” e depois o código “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14”

b. Preencha com quantidade de cotas, por emissor, que o investidor detinha em 31/12/2023, preço médio e com o CNPJ do fundo de investimento.

c. Se você já tinha cotas de ETF em 2022 deve preencher com o valor total de 31.12.2023. Se você não tinha cotas em 2022, deve manter como zero.

Para declarar ETF de renda variável

a. Acesse a aba “Bens e direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” e depois o código “09 – Demais fundos de índice de mercado”.

b. Preencha com quantidade de cotas, por emissor, que o investidor detinha em 31/12/2023, preço médio e com o CNPJ do fundo de investimento. Se o ETF for negociado em bolsa, não se esqueça de colocar o código de negociação (ticker).

Obs.: Vale lembrar que em caso do fundo ser detido no exterior, conforme a Lei 14.754/2023 (art. 14), é necessário saber se o contribuinte irá optar por trazer o bem a valor de mercado ou não.

c. Ao chegar na “situação do bem em 31/12/2022”, se já possuir esse fundo em anos anteriores que 2023, basta repetir o valor declarado em 31/12/2022. Caso tenha adquirido o ativo somente em 2023, mantenha o campo em 31/12/2022 zerado e incluía o valor em 31/12/2023. O valor a ser declarado é: valor da compra do ativo + custos com corretagem.

Declare rendimentos do ETF de renda fixa

Para declarar os rendimentos dos ETFs de renda fixa, basta ir na opção no canto esquerdo, em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

  • Após, clicar no item acima, ir em “novo” e incluir os dados abaixo;
  • Selecionar se os rendimentos foram recebidos pelo titular ou pelo dependente;
  • Em “tipo de rendimento”, selecionar o campo 06 – Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Incluir o CNPJ da fonte pagadora, conforme o informe de rendimentos;
  • Informar o valor do rendimento recebido.

Declare os lucros e prejuízos com a venda de ETFs de renda variável

Para declarar lucro e prejuízo em venda de ETF de renda variável:

  1. Vá nas opções no canto esquerdo da tela em “renda variável”;
  2. Selecionar a opção “operações comuns/ Day Trade”;
  • E, assim, na linha “Mercado à vista – ações”, selecionar se esse bem pertence ao titular ou dependente;
  • Selecionar o mês em que ocorreu a venda do fundo e informar o lucro ou prejuízo, em “operações comuns” ou “day-trade”;
  • Então, após o preenchimento acima, ir ao fim da página, onde consta a “Consolidação do mês” e preencher o imposto retido na fonte (“dedo duro” – 0,005% sobre o valor da operação de venda), e o imposto pago por meio do DARF recolhido. Assim, os valores pagos serão abatidos do valor total do imposto devido, se for o caso.

Como deduzir prejuízo?

Se tiver prejuízos com ETFs, portanto, esses valores poderão ser compensados nos meses seguintes com o lucro de outras operações comuns de venda, explica Melo. “Lembrando que: prejuízos de operações comuns e day trade, não se comunicam, e não podem ser compensadas um com o outra”, diz.

Caso o contribuinte tenha resultado negativo no ano anterior, ele poderá deduzir esse valor, de eventual imposto a pagar, na declaração do ano seguinte.

Contudo, para isso, deverá ir na aba de “operações Comuns / Day-Trade”, e, no mês de Janeiro, ir em “Resultados” e informar no campo o “Resultado negativo até o mês anterior”.

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