Impostos e taxas que você precisa pagar para investir no exterior

Tributação de investimentos no exterior

INVESTIMENTO NO EXTERIOR

A regra atualmente em vigor tributa dois tipos de recebimentos do exterior. O primeiro refere-se ao ganho de capital; já o segundo é o tipo de receita que entra na classe dos “rendimentos”.

Regras

O ganho de capital é um lucro apurado a partir da diferença entre o preço de compra e de venda de um ativo financeiro. Assim, quando a soma dessas transações vai até R$ 35 mil por mês, o investidor está isento de pagar imposto. Somente quando a venda total de ativos ultrapassa os R$ 35 mil em um mês, que se segue uma tabela que vai de 15% (para ganhos até R$ 5 milhões) a 22,5% (para o valor que superar R$ 30 milhões).

Ganho de capital

O segundo tipo de receita vinda de investimentos no exterior entra na classe dos “rendimentos”. Nesse caso, estamos falando de ganhos recorrentes na forma de renda, por exemplo, dividendos, aluguéis de imóveis, juros e cupons (retornos pago pelos juros dos títulos de renda fixa). A tributação nessa categoria se dá pela tabela progressiva do Imposto de Renda, ou seja, a mesma que incide sobre salários. Nesse sentido, a tabela fixa na faixa de isenção ganhos mensais de até R$ 2.112, e a alíquota máxima, de 27,5%, incide sobre os valores que ultrapassassem R$ 4.664,68.

Rendimentos: dividendos, aluguéis e cupons

As mudanças na tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, trust ou fundos offshore previstas na Medida Provisória 1171/23 não estão valendo mais. Elas haviam sido incorporadas ao texto da já aprovada MP 1172/23, que reajustou o salário mínimo; porém, foram retiradas após a votação de um destaque em Plenário. Assim, por acordo das lideranças partidárias, o tema deve voltar a tramitar na forma de um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo.

Entenda a MP 1171/23

Além da tributação de ganhos de capital e de rendimento, há outo imposto a ser levado em conta quando você investe no exterior. Estamos falando do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que se paga ao fazer uma transação internacional. Caso o câmbio seja enviado para uma conta de investimento, no qual os valores precisam obrigatoriamente ter a finalidade da transação, a alíquota é de 0,38%. No entanto, se for enviado para disponibilidade em uma conta corrente fora do Brasil, é de 1,1%.

IOF