Atenção: prazo para entregar a declaração ao Imposto de Renda está chegando ao fim

Aqui você vai saber, por exemplo, de quanto é a multa por atraso no IR 2023

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda em 2023 termina nesta quarta-feira (31). Infelizmente a Receita Federal não esticou a data, mas tem boa notícia: quanto mais cedo, menor a multa. É isso mesmo: quem perdeu o prazo de entrega tem que pagar a MAED – Multa por Atraso na Entrega de Declaração. Veja mais abaixo o pode acontecer com quem não entregar a declaração.

Quem ainda precisa entregar o IR 2023?

Divulgada pela Receita Federal no fim de fevereiro, a instrução normativa nº 2134 é a que estabelece todas as regras da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas em 2023 com ano-calendário 2022. Por isso, segundo o documento, quem precisa declarar o IRPF está em pelo menos em uma das condições a seguir:

  • Recebeu, ano passado, rendimentos tributáveis como salário, 13°, rendimentos de investimentos, além de aluguel, por exemplo, acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganhos com alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou ainda que tenha feito operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos sem nenhuma construção (“terra nua”), com valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital graças a venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
  • Teve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Tem intenção de compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
  • Mudou para o Brasil e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2022.

Além disso, você tem investimentos? Tem que declarar IR!

Se você realizou operações na Bolsa de Valores ou investiu em fundos, por exemplo, também tem precisa entregar declaração do IR 2023 – mesmo com atraso. Não importa o valor que tenha recebido de rendimentos, ok?

Quanto é a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED)?

A multa por atraso tem valor mínimo de R$ 165,74. Mas, atenção, repetindo: este é um valor mínimo, válido para quem estava isento e não entregou a declaração dentro dos prazos estabelecidos, por exemplo.

Já o cálculo para quem deve impostos à Receita é o seguinte, segundo o site oficial do Governo Federal:

1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração.

via gov.br

Ou seja: quanto antes você entregar, melhor.

Qual o valor máximo da MAED?

Segundo o site do gov.br, o valor máximo de multa por atraso na entrega da declaração do IR 2023 é de 20% sobre o imposto devido.

Como entregar a declaração em atraso?

Para fazer sua declaração, há algumas opções:

  1. Programa para computadores Windows e Mac
  2. Aplicativo para celulares Android e iOS
  3. Pré-preenchida via site e-CAC da Receita Federal

Como pagar a multa? Qual o prazo para pagamento da MAED?

Ao entregar a declaração em atraso você não vai escapar da multa. O prazo para pagamento é de 30 dias. Ou seja, depois disso começam a correr juros com valores da taxa Selic.

Para fazer o pagamento, veja as opções abaixo:

  1. Você pode emitir um DARF para pagamento da multa pelo próprio programa do IRPF 2022
  2. Outra opção é em qualquer navegador de internet, via e-CAC. Acesse “Meu Imposto de Renda”
  3. Atenção: se a multa já estiver vencida, a opção é “Situação fiscal“, isto é, também no e-CAC
  4. Fez a declaração e ficou com saldo a receber? Pague a DARF da multa. Caso não seja registrado o pagamento do valor, ela será descontada do seu imposto a ser restituído – com juros que falamos ali acima.

Como retificar lançamento de Imposto de Renda em atraso

Errou no preenchimento da declaração atrasada ou enviou e caiu na malha fina? Se você receber uma Notificação da Receita há algumas opções: pagar à vista, parcelar ou, se não concordar, apresentar defesa em até 30 (trinta) dias. Veja como fazer.

Caso o problema sejam dados, ou seja, valores ou documentos incompletos ou incorretos, faça uma declaração retificadora o quanto antes.

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda 2023?

Para quem não entrega declaração do IR, a pena pode ser severa. O devedor pode ter o CPF suspenso, o que impede o acesso a serviços como:

  • Financiamentos;
  • Cartões de crédito;
  • Tirar o passaporte;
  • Viajar para fora do país;
  • Se matricular em uma instituição de ensino;
  • Tirar a carteira de trabalho.

Como MEI deve declarar o Imposto de Renda 2023?

O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal também termina em 31 de maio. Isto é: quem é Microempreendedor Individual (MEI) também está incluso neste prazo.

No entanto, quem presta serviços por CNPJ próprio deve ficar atento à declaração do IR, já que precisa fazer duas declarações anuais.

A primeira é a declaração anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), obrigatória a todos os MEIs, independentemente do faturamento.

A segunda é a declaração Pessoa Física. O profissional que emite notas como Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a declaração do IRPF de maneira separada de sua microempresa.

São enquadradas como MEI empresas com faturamento até R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês. Acima do teto, a Pessoa Jurídica (PJ) passa a enquadrar-se como microempresa.

Quem é MEI deve avaliar se entrega a declaração com rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559,70 ou com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Se tiver que declarar, o MEI deve informar a empresa na aba de “Bens e Direitos”, categoria “Participações Societárias”, código 32 – Quotas ou quinhões de capital, de acordo com o valor que tiver investido na empresa. Ainda deve constar o CNPJ e a razão social da empresa.

Os ganhos da empresa também devem constar na declaração de PF – a parcela isenta dos ganhos deve constar na aba de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já o que for tributado deve constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Como distinguir entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI?

  1. Somar o faturamento anual da empresa;
  2. A parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% para setor de serviços;
  3. Informar o valor isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13;
  4. Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta;
  5. Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: conta de luz e água, telefone, aluguel, mercadorias – todas necessitam de nota fiscal para comprar os gastos;
  6. Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.