IVAR: entenda o que muda com o novo índice de aluguel

O indicador veio para preencher uma lacuna do mercado e pode substituir o IGP-M
Pontos-chave:
  • O IVAR é calculado com base em dados coletados em quatro capitais: São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Belo Horizonte
  • Imobiliárias e proprietários podem decidir entre usar ou não o indicador

Neste mês, o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE) divulgou o primeiro resultado do Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR/FGV). O novo indicador foi criado com foco no mercado imobiliário e será divulgado mensalmente, integrando o calendário fixo de divulgação dos índices, indicadores e sondagens do FGV IBRE. 

O índice chega para preencher uma lacuna do mercado. “O IGP-M acabou sendo um índice adotado na maioria dos contratos de reajuste de aluguel residencial, mas ele não foi criado para isso. Nos últimos dois anos, ele teve um comportamento diferente do mercado imobiliário, registrando uma grande alta. Decidimos criar um índice que refletisse diretamente o que acontece nesse mercado”, explica Paulo Picchetti, coordenador do IPC Brasil do FGV IBRE.

Como o IVAR é calculado?

O indicador é calculado com base em dados coletados de contratos assinados por inquilinos e locatários de quatro capitais: São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. “Conseguimos uma parceria com um número grande de empresas, administradoras e imobiliárias, que compartilham esses dados. Acompanhamos cerca de 10 mil imóveis por mês”, explica Paulo. 

O novo índice deve refletir as variações ao longo do tempo. “Isso pode acontecer por vários fatores – seja porque o contrato será renovado ou até mesmo por mudanças inesperadas, como a pandemia. Tudo entra na base de cálculo. Usamos uma metodologia estatística para ter uma evolução média de valorização dos contratos”, ressalta Paulo. A primeira divulgação foi feita com base em uma série histórica de três anos. 

O que muda a partir de agora?

A adoção do índice não é obrigatória. Imobiliárias e proprietários podem decidir entre usar ou não o indicador para os contratos. “Não temos a intenção nem o poder de estabelecer que os contratos sigam um índice ou outro. O que acontece, a partir de agora, é que as pessoas têm liberdade para escolher o indexador. Se os participantes do mercado imobiliário entenderem que o IVAR reflete a oferta e demanda ao longo do tempo, podem substituir o índice. A experiência vai nos mostrar o que vai acontecer”, ressalta Paulo. 

E os FIIs?

Já nos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), segundo Alexandre Cruz, assessor da Quattro Investimentos, nada muda por enquanto. “Este índice deve ser fortemente utilizado, mas com foco em imóveis residenciais. Em relação aos fundos imobiliários, principalmente de tijolo, não acredito que haverá um impacto direto e funcional, já que a maioria dos portfólios contam com grandes imóveis e centros de distribuição. Devemos aguardar para entender se isso trará mudanças para grandes empreendimentos ou se o foco estará nos contratos de locação residencial”.