Fundos imobiliários devem ser declarados no Imposto de Renda?

Sim, e, dependendo do caso, vai ser preciso recolher imposto
Pontos-chave:
  • Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs são isentos
  • Se você vender as cotas por um valor superior ao que pagou, vai ter que pagar 20% ao Leão

Os fundos de investimento imobiliários têm uma relação diferente com o Imposto de Renda. Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs são isentos. Mas, se você vender as cotas por um valor superior ao que pagou, vai pagar 20%. E lembre-se: toda operação feita na Bolsa de Valores tem que ser declarada no ano seguinte. Portanto, ainda que você continue com as cotas dos fundos, você deve prestar contas ao Leão, principalmente se o saldo em 31/12/2022 for maior do que R$ 140. Confira abaixo as instruções da analista tributária da MAG Seguros, Fabiana Madeira.

Como deve ser declarado o saldo dos FIIs?

O valor de aquisição das cotas de fundos imobiliários deve ser declarado desta forma:

  • Ficha – Bens e Direitos;
  • Grupo 07 – Fundos;
  • Código 03 – Fundo de Investimento Imobiliário.

É preciso indicar o país em que está o investimento e o CNPJ do fundo. Também é importante entender que o valor de aquisição deve incluir os custos da operação, como as taxas de corretagem.

O que deve ser preenchido no campo “Discriminação”?

No campo “Discriminação”, você deve lançar as demais informações sobre o fundo imobiliário, como número de cotas que você possui, nome e CNPJ do fundo, nome da corretora de valores custodiante e o valor total da posição.

Onde entram as informações?

Elas devem ser preenchidas em:

  • Ficha – Rendimentos Isentos e não tributáveis;
  • Código 26 – outros.

É preciso indicar CNPJ e nome da fonte pagadora. No campo “discriminação”, você deve informar que são “Dividendos de Fundos Imobiliários” e o valor recebido ao longo do ano.

E se houver ganhos obtidos com venda de cotas?

Eles também precisam ser informados e entram em:

  • Ficha – Renda Variável
  • Operações em FII ou Fiagro.

Você deve selecionar o mês e descrever o valor do lucro ou do prejuízo obtido e, no campo do imposto pago, lançar o valor do imposto retido. Também é preciso indicar o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No campo “discriminação”, informe “Dividendos de Fundos Imobiliários” e o valor recebido ao longo do ano.

Por que a cota do FII é independente dos dividendos?

Não é raro acontecer: a cota de um FII pode subir, enquanto sua rentabilidade cai. Ou o contrário: enquanto a cota está bombando no mercado, a rentabilidade desaba. Por que isso acontece? Entenda como funciona esse descasamento com Leonardo Nascimento, sócio-fundador da Urca Capital Partners, que falou na Entrevista da Semana logo abaixo: