Você conhece seus direitos e deveres como inquilino?

Além da Lei do Inquilinato, as partes podem inserir condições extras no contrato de locação
Pontos-chave:
  • O caução é de no máximo três meses de aluguel
  • A escolha da garantia (se por fiança ou títulos) é de quem aluga

Uma grande parcela dos brasileiros ainda mora em um imóvel alugado e os contratos de locação trazem uma série de combinados, imposições e garantias para uma boa relação entre inquilinos e proprietários. Ficar atento ao que reza a Lei do Inquilinato é a receita para não queimar o bolso com despesas abusivas. A Inteligência Financeira levantou algumas questões que podem te ajudar a entender melhor quais são seus direitos e deveres enquanto inquilino. Vamos a elas:

Quem paga o IPTU e as taxas: inquilino ou proprietário?

Por lei, o dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU, uma vez que a propriedade está registrada em seu poder. Mas a Lei do Inquilinato, embora reforce que o locador é obrigado a pagar os impostos, taxas e seguro contra fogo, pode transferir essa obrigação para o locatário lá no contrato de aluguel. A startup QuintoAndar, por exemplo, insere o valor do imposto no boleto do aluguel dividido em 12 parcelas. Se o imóvel está em um condomínio, as taxas essenciais para a administração do ambiente, como manutenção e conservação das áreas comuns e das instalações elétricas e hidráulicas, ficam com o inquilino. Mas fique atento às taxações extraordinárias, entendidas pela Lei como aquelas que não são rotineiras de manutenção, como decoração, pintura das fachadas, iluminação e obras de reformas, pois ela caem no bolso do proprietário do imóvel.

O proprietário pode exigir o que quiser no contrato?

Não existe um limite definido do que pode ou não ser exigido do locatário, já que cada caso é um caso. A advogada especialista em direito imobiliário Tassia Ruschel Ibrahim explica que as partes podem criar condições personalizadas no contrato de locação “porque contextos peculiares ou situações singulares devem ser objeto de cláusulas contratuais específicas, de modo a nortear a sua interpretação pelos signatários e terceiros”. Ou seja, contanto que a Lei do Inquilinato não seja violada, o proprietário e o locatário podem concordar com cláusulas específicas. É possível exigir, por exemplo, que o inquilino pague uma porcentagem da contratação de um ou uma diarista para a limpeza da residência ou a contratação de procedimentos de descupinização da madeira do imóvel.

Como é calculada a multa por rescisão de contrato de aluguel?

O proprietário é proibido de tomar a casa do locador antes do fim do contrato, mas quem aluga pode devolver o imóvel quando desejar. Você fica livre de multas caso o motivo da rescisão do contrato seja a necessidade de mudança de endereço ocasionada por uma transferência solicitada por seu empregador para prestar serviços em outras localidades. Contudo, é necessário enviar ao locador um aviso prévio de 30 dias.

Em outros casos, a Lei não estabelece um valor fixo de multa, mas deixa claro que a cobrança desse valor deve ser proporcional ao tempo de contrato restante – e este é um ponto muito importante. Como explicado pela advogada em direito imobiliário Tassia Ruschel Ibrahim, o valor da multa, que pode ser, por exemplo, três meses de aluguel, e é calculada da seguinte maneira:

  • Prazo do contrato menos o tempo de permanência, dividido pelo prazo do contrato e depois multiplicado pelo valor da multa. Em um exemplo prático, o seu contrato é de 30 meses e você deixou o imóvel após 12 meses, restando 18 meses no contrato. O valor do aluguel é R$ 1 000, logo, a multa é de R$ 3 000, mas este valor não deve ser cobrado dessa forma. Veja:
  • Valor da multa = (30 menos 12) (dividido por 30) (vezes 3 000) = R$ 1 800 

O caução como garantia

Uma das modalidades mais comuns de garantia de que o aluguel será pago e eventuais danos ao imóvel serão reparados é o caução, um valor adiantado ao proprietário, que pode cobrar no máximo até três meses de aluguel como garantia. Quem escolhe a modalidade – caução, fiança, títulos – é obrigatoriamente quem aluga. 

O valor do caução fica depositado em caderneta de poupança autorizada e de fácil acesso para ambas as partes do contrato. “O caução em forma de depósito em dinheiro deverá ser restituída ao fim da locação, acrescido de juros e correção monetária. Caso seja verificado no laudo de vistoria da entrega do imóvel qualquer dano que necessite ser reparado, o caução poderá ser utilizado”, explica Dyna Hoffmann, advogada da área cível.

Colaborou Anne Dias