Comprei e vendi investimentos ao longo do ano. Como declarar?

Informe apenas os saldos finais no encerramento de cada exercício
Pontos-chave:
  • Ganhos e perdas de alienações devem ser informados na declaração
  • Os rendimentos devem ser informados sendo isentos ou sujeitos ao IR

Quem entra e sai de um investimento no mesmo ano fiscal costuma ter dúvidas na hora de fazer a declaração dessas informações à Receita Federal. Será que é preciso detalhar esses investimentos? Só deve declarar quem teve ganhos? Para esclarecer essas dúvidas, Inteligência Financeira conversou com Debora Christiane Correa Rebellato, contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário. Confira abaixo as recomendações de Debora:

Investimentos que o contribuinte entrou e saiu no mesmo ano devem ser declarados?

Na declaração, não é necessário informar a movimentação do ano, apenas os saldos finais dos investimentos em renda fixa ou na renda variável no encerramento de cada exercício.

Rendimentos devem ser declarados?

Sim, os rendimentos devem ser informados na declaração de acordo com a sua tributação (isentos ou sujeitos à tributação).

Ganhos com alienação devem ser declarados?

Sim, ganhos ou perdas das alienações devem ser informados na declaração. Em caso de alienação de ações no mercado à vista, cujo valor de venda seja até R$ 20 000, ao mês, os ganhos são considerados rendimentos isentos. Ao ultrapassar esse valor, o contribuinte deve informar os resultados das suas alienações no campo Renda Variáveis.