Como declarar Imposto de Renda 2024 como MEI?

Pelas regras da Receita, o MEI é pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo; veja como declarar

Será que MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2024? Como saber se está ou não obrigado? E se estiver, como calcular o faturamento, o lucro e o imposto? Para tirar todas essas dúvidas, consultamos a especialista em MEI e analista contábil Daiana Alves, educadora financeira da Neon, que fez um passo a passo completo. Confira a seguir:

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Essa é a categoria mais simples de empresa que existe, sendo a melhor opção para quem está começando a empreender e quer formalizar o seu negócio, explica Daiana. “Ser MEI permite ao empreendedor ter um CNPJ e com isso ter mais credibilidade e oportunidades para o seu negócio”, explica.

Quais são os pagamentos obrigatórios do MEI?

O MEI tem a obrigação de pagar mensalmente o DAS, que é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa é a única guia de arrecadação que o MEI deve recolher e nela já estão inclusivos todos impostos devido pelo microempreendedor individual.

Mas mesmo tendo a obrigação de pagar mensalmente o DAS, o MEI pode ter de declarar o imposto de renda, porque todo MEI exerce dois papéis diferentes: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e cada um destes papéis envolve obrigações diferentes.

O que o MEI deve declarar como pessoa jurídica?

Como pessoa jurídica (MEI), além de pagar mensalmente o DAS, o empresário também tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI). Nela, o MEI informa a soma de toda a renda bruta obtida pela empresa no ano anterior.

Essa declaração serve para que o governo tenha conhecimento sobre a regularidade do CNPJ MEI e também para que atualize o banco de dados sobre as informações de todos os empresários do país.

O que o MEI deve declarar como pessoa física?

Como pessoa física (PF), o empresário poderá ter que apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e poderá ser tributado, isso é, ter que pagar imposto de renda, caso o lucro recebido de sua atividade seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação, que atualmente é de R$ 30.639,90.

Em suma: todo MEI deve entregar a declaração anual MEI (DASN), independente de ter tido faturamento ou não, mas nem todo MEI precisa, obrigatoriamente, entregar a declaração de IR.

Quem é MEI sempre tem que declarar Imposto de Renda?

Nem sempre. O MEI só terá que entregar a declaração de Imposto de Renda se no ano anterior tiver recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção estabelecido pela legislação, que atualmente é de R$ 30.639,90. Ou, igualmente, se se enquadrar em algumas das condições de obrigatoriedade da Receita.

Veja neste link quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024

MEI tem isenção de IR?

O CNPJ MEI possui isenção de IR, assim, a empresa não paga Imposto de Renda na guia DAS.

No momento de calcular os rendimentos para entregar a declaração de IR, o empreendedor tem isenção sobre um percentual do faturamento, de acordo com o ramo de atividade que atua. São eles:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Sendo assim, sobre esse percentual de isenção o empreendedor não vai pagar imposto de renda. Portanto, deve declarar o valor como “rendimento isento e não tributável” no momento de entregar a declaração.

Como é feito o cálculo do lucro evidenciado para MEI?

Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).

Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.

Documentos e prazo de entrega da declaração do MEI

Como pessoa jurídica

Para fazer a entrega da DASN, o MEI precisa somar todos os valores recebidos ao longo do ano anterior, explica a educadora financeira. Caso ainda não tenha somado esses valores, é possível consultar as notas emitidas, extrato bancário, anotações de controle etc.

Recomenda-se que o MEI realize um controle mensal do seu faturamento para que consiga entregar sua declaração anual sem problemas.

O prazo para entrega da DASN começou em 01/01 e termina em 31/05.

Como pessoa física

Para fazer a entrega da declaração de IR de Pessoa Física o empreendedor precisa reunir:

  • Documentos pessoais (CPF, Título de eleitor, comprovante de residência);
  • DASN para calcular os rendimentos isentos e tributáveis recebidos pelos CNPJ MEI;
  • Informe de rendimentos do trabalho CLT, se houver;
  • CPF, Nome completo e data de nascimento dos dependentes;
  • Informe de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos;
  • Comprovantes de despesas médicas (Nota Fiscal ou Recibo com todos os dados e assinatura do médico) e plano de saúde;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Documentação de imóveis e veículos, inclusive se forem financiados;
  • Comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguel

Veja aqui a lista completa dos documentos para entrega da declaração do IR 2024. O prazo para entrega da declaração de IRPF 2024 começou no dia 15 de março e termina dia 31 de maio.

Como declarar o Imposto de Renda 2024 como MEI

Como pessoa jurídica

Para entregar a DASN, o MEI deve:

  • acessar a página da declaração no site do Simples Nacional e informar o número do CNPJ;
  • No campo “Ano calendário” selecione o ano “2023” e clique em “Continuar”;
  • Se o seu CNPJ MEI possuir atividade de comércio some todo o faturamento obtido em 2023 com esse ramo de atividade e informe no campo “Receita de comércio e indústria:”, se não houve faturamento deixe zerado;
  • Se o seu CNPJ MEI possuir atividade de comércio some todo o faturamento obtido em 2023 com esse ramo de atividade, se houver, e informe no campo “Receita de prestação de serviços:”, se não houve faturamento deixe zerado.
  • Informe se teve funcionário em 2023, clicando em “Sim” ou “Não” e clique em “Continuar”;
  • O sistema vai mostrar um resumo de todos os DAS de 2023, clique em “Transmitir”;
  • O sistema vai gerar o “Recibo de entrega”, clique nele para baixar e salvar o documento.

Como pessoa física

Passo 1. Calcule a receita bruta do ano anterior e subtraia todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado.

Passo 2. Sobre o valor da receita bruta, aplique o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita brura para serviços em geral.

Passo 3. Preencha o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – 09 Lucros e Dividendos Recebidos”,  informando os dados do CNPJ MEI como  fonte pagadora.

Passo 4. Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta;

Passo 5. Preencha o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ, informando os dados do CNPJ MEI como fonte pagadora.

Como declarar outros rendimentos fora do MEI?

Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informar na mesma declaração, pois não é possível entregar duas declarações com o mesmo CPF.

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Sou MEI e não tive faturamento; devo declarar?

Com relação a DASN, ela deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha tido faturamento com a atividade da empresa, pois essa é uma obrigação anual do CNPJ, explica Daiane Alves.

Já com relação à declaração do Imposto de Renda pessoa física, se o MEI não teve faturamento só será necessário entregar se o empresário tiver outras fontes de renda, como CLT ou aluguéis, por exemplo e, com isso, tenha tido rendimentos superiores ao limite de isenção estabelecido pela legislação, que atualmente é de R$30.639,90. Ou esteja obrigado a declarar por outros motivos, como ter bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31.12.2023. Veja todas as condições que obrigam a declarar.

Sou MEI e CLT, como devo declarar o IR?

Cada pessoa deve fazer apenas uma declaração de Imposto de Renda. Portanto, se a pessoa física teve rendimentos como MEI e como CLT será necessário unir todos os dados em uma única declaração para a Receita Federal.

Nesse caso, no momento de preencher a declaração de IR o MEI deverá informar os valores recebidos pelas duas fontes de renda, na seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando os dados do CNPJ MEI como fonte pagadora e a renda tributável recebida pelo MEI, pois é como se o CNPJ MEI pagasse a pessoa física empreendedora.

Ainda na seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” será necessário incluir a empresa para a qual o MEI trabalha como CLT e informar os valores recebidos conforme o informe de rendimentos disponibilizado pela empresa.

Como MEI, o imposto devido aumenta conforme o lucro?

O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Desse modo, quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto vai pagar.


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