Corretora falhou e você teve prejuízo? Saiba quando você tem direito a ressarcimento

Conheça o mecanismo que devolve até R$ 120 mil por ocorrência
Pontos-chave:
  • Prejuízos causados por condições adversas de mercado não são cobertos
  • Falhas nas plataformas foram o principal motivo das queixas

Em 2021, o braço de autorregulação da Bolsa de Valores intermediou o ressarcimento de R$ 1,4 milhão a investidores, volume 46% superior ao devolvido no ano anterior. O número mostra que os investidores estão tomando consciência de que podem pedir ressarcimento caso sua corretora falhe e lhes cause prejuízos. Entenda como funciona o mecanismo: 

Quem cobre os erros dos intermediários? 

O órgão responsável pelo ressarcimento de investidores lesados por falhas de intermediários é a BSM Supervisão de Mercados, uma autorregulação da B3 criada por determinação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O órgão monitora operações, faz auditoria dos participantes da B3 e administra o Mecanismo de Ressarcimento e Prejuízos (MRP), o braço responsável por devolver o dinheiro a investidores prejudicados. Funciona como o FGC, com a diferença que o MRP devolve ao investidor o dinheiro que ele perdeu por alguma falha no sistema, e o FGC em caso de falência da instituição financeira.

Quais ativos a BSM cobre?

A cobertura inclui todos os instrumentos negociados na Bolsa de Valores, como ações, fundos imobiliários, ETFs, contratos de mini-índice e mini-dólar. Nenhum instrumento de renda fixa, como debêntures, títulos do Tesouro Direto e CDBs, é coberto pela BSM. O serviço, no entanto, não é ilimitado. O teto é de R$ 120 mil por ocorrência.

Quando o investidor tem direito ao ressarcimento?

Se você quer fazer alguma transação, mas não consegue porque a plataforma da corretora apresentou uma instabilidade, você pode ser ressarcido, desde que consiga provar que isto gerou um prejuízo à sua carteira. 

Neste caso, tirar um print ou gravar a tela é essencial para ter como prova do acontecimento. Além disto, é preciso recorrer aos canais de atendimento da corretora, como chat, telefone ou e-mail. Se mesmo assim o problema não for resolvido, aí sim o investidor tem fundamento para pedir o ressarcimento. Aqui há um ponto de atenção, a CVM define que nesses casos o erro deve ser “sério, real e observável no mercado no momento de ocorrência da falha”. 

A execução infiel de ordens de compra e venda também justifica o pedido de ressarcimento. Se um investidor identifica que o intermediário cancelou indevidamente sua ordem e encerrou sua posição em algum ativo, gerando prejuízo à carteira, o mecanismo de ressarcimento pode ser acionado. 

O investidor também pode ser ressarcido se realizar uma operação inadequada ao seu perfil sem saber disso. Se ele é identificado como conservador e conseguir comprar ações, por exemplo, sem um aviso de que a operação não é indicada para ele, a BSM pode entender que ele tem direito a ressarcimento. 

Corretoras que recomendam volumes excessivos de operações para lucrar com taxas podem ser punidas pelo mecanismo. Aquelas que fizerem o investidor perder uma oportunidade considerada séria e real também deverá ressarci-lo, como quando uma corretora vende um ativo sem autorização, privando o investidor de ter ganhos mais vantajosos.

Outras hipóteses de incidência são: entrega ao investidor de ativos ilegítimos ou de circulação restrita, intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central ou encerramento das atividades de uma corretora. 

O que o MRP não cobre

Prejuízos causados por condições de mercado adversas não são cobertos pelo MRP, afinal, neste caso não houve um erro de um intermediário (e sim do próprio investidor, provavelmente). Prejuízos hipotéticos também não são cobertos, ou seja, você precisa provar que teve uma perda financeira no erro da corretora, não basta somente especular. 

Como solicitar ressarcimento 

Para enviar uma reclamação à BSM, basta acessar o site do órgão. A própria BSM dá algumas dicas aos investidores que se sentiram lesados. A recomendação é ser objetivo, detalhar a situação que causou prejuízo, informar o valor da perda, apresentar provas relevantes e anexar somente documentos relacionados à reclamação. O investidor precisa procurar o órgão até 18 meses depois da ocorrência dos fatos. Se o prejuízo aconteceu há mais de um ano e meio, não há como recorrer à BSM. 

Principais causas de reclamação

Segundo a B3, as falhas nas plataformas de negociação foram o principal motivo de solicitações de ressarcimento, responsáveis por quase 27% das reclamações feitas. As solicitações por liquidação extrajudicial aparecem logo na sequência, tema de 18% das reclamações. Logo depois aparecem falhas em ordens, execução infiel ou inexecução (17%) e liquidação compulsória (12%).