Prazo para análise de erros de corretoras cai 70%

Instrumento assegura ressarcimento em caso de falhas
Pontos-chave:
  • A BSM é a responsável por processar as informações e funciona como uma primeira instância
  • Se o investidor não estiver de acordo com o resultado, pode recorrer à CVM

Com o aumento no número de investidores em Bolsa, cresceram também as reclamações ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (MRP), um fundo que é administrado pela BSM, área responsável pela fiscalização e supervisão de marcados da Bolsa brasileira. Diante da maior procura, a entidade autorreguladora da B3 reestruturou a área responsável e atualizou os procedimentos, o que implicou a redução de mais de 70% nos prazos de análise das solicitações.

A corretora errou: o que fazer?

O CEO e diretor de autorregulação da BSM André Demarco explicou na Entrevista da Semana o que fazer quando você tem prejuízo e for comprovado que esse prejuízo aconteceu por um erro da corretora. Demarco também informa em quais situações você pode pedir ressarcimento. É só clicar no vídeo que está logo abaixo:

O que faz a BSM?

A BSM é a responsável por processar as informações e funciona como uma espécie de primeira instância. Se o investidor não estiver de acordo com o resultado, pode recorrer à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Já as corretoras, devem procurar o Conselho de Supervisão da BSM.

No início do ano, foi traçado um plano na BSM para reduzir o estoque no primeiro trimestre. O objetivo é analisar mais casos do que estão entrando e zerar esse estoque nos próximos meses, conforme informação de Andre Demarco.